PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 084/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 084/2026
O Município de Extrema/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, inciso II, c/c art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 3.137/2017, visando à celebração de Termo de Fomento com a Arquidiocese de Pouso Alegre – Paróquia de São Cristóvão e São Benedito, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0069-13. Objeto: Celebração de Termo de Fomento para concessão de apoio financeiro destinado à realização da tradicional Festa de São Cristóvão 2026, manifestação integrante do calendário cultural do Município de Extrema, de relevante interesse público, cultural, turístico e social, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.470, de 09 de junho de 2026. Valor do Repasse: R$ 241.140,00 (duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta reais). Fundamentação Legal: Art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 3.137/2017; e Lei Municipal nº 5.470, de 09 de junho de 2026. Justificativa: A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, considerando que a organização da tradicional Festa de São Cristóvão encontra-se historicamente vinculada à Arquidiocese de Pouso Alegre – Paróquia de São Cristóvão e São Benedito, entidade responsável por sua concepção, coordenação e realização. A parceria possui relevante interesse público, destinando-se ao fortalecimento do patrimônio cultural imaterial, ao incentivo ao turismo, à valorização das tradições locais e ao desenvolvimento social e econômico do Município, não se destinando ao custeio de atividades exclusivamente religiosas. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo legal para eventual impugnação à presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público. Extrema/MG, 26 de junho de 2026.
Juan Carlos Bergamin Granado de Paula
Ordenador de Despesas do Município de Extrema
Decreto nº 5.056, de 20 de janeiro de 2026
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 084/2026
O Ordenador de Despesas do Município de Extrema/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso II do art. 31 e o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Decreto Municipal nº 3.137/2017 e com a Lei Municipal nº 5.470, de 09 de junho de 2026, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento com a Arquidiocese de Pouso Alegre – Paróquia de São Cristóvão e São Benedito, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0069-13.
Objeto: Concessão de apoio financeiro para a realização da tradicional Festa de São Cristóvão 2026, manifestação integrante do calendário cultural do Município de Extrema, de relevante interesse público, cultural, turístico e social.
Fundamento Legal: Art. 31, inciso II, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 3.137/2017; e Lei Municipal nº 5.470, de 09 de junho de 2026.
Valor do Repasse: R$ 241.140,00 (duzentos e quarenta e um mil, cento e quarenta reais).
Fica autorizada a celebração do respectivo Termo de Fomento, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável.
Extrema/MG, 06 de julho de 2026.
Juan Carlos Bergamin Granado de Paula
Ordenador de Despesas do Município de Extrema
Decreto nº 5.056, de 20 de janeiro de 2026