EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 127/2026
Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público
Fundamento Legal: Art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014
Objeto: Celebração de parceria, por meio de Termo de Fomento, visando ao apoio à realização da Tradicional Festa de Santa Rita – Edição 2026, no Município de Extrema.
Organização da Sociedade Civil: Arquidiocese de Pouso Alegre - Paróquia de Extrema, inscrita no CNPJ sob o nº 17.930.934/0019-54.
Justificativa:
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, tendo em vista que a execução do objeto encontra-se diretamente vinculada à referida entidade, a qual é responsável histórica pela organização da Tradicional Festa de Santa Rita, possuindo vínculo direto com a celebração religiosa, notória especialização, reconhecimento público e legitimidade para a condução do evento.
A festividade integra o calendário cultural do município, caracterizando-se como manifestação de relevante interesse público, de natureza cultural, religiosa e comunitária, cuja execução por entidade diversa comprometeria sua autenticidade e finalidade.
Valor do Repasse: R$ 469.354,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e quatro reais)
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA
A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se o extrato da justificativa e, após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, adotem-se as providências necessárias para a celebração do Termo de Fomento. Edmar Brandão Luciano
Ordenador de Despesas
Extrema/MG, 10 de abril de 2026.