Lei Ordinária nº 5.351/2025
“Dispõe sobre Programa Municipal de Energia Social Sustentável e a destinação do excedente de energia elétrica gerada pelo município para o auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade social.”
“Dispõe sobre Programa Municipal de Energia Social Sustentável e a destinação do excedente de energia elétrica gerada pelo município para o auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade social.”