O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e sua aplicação em Extrema é feita pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente – SMA.
Por meio desse procedimento, o órgão ambiental municipal licencia a localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos capazes de causar poluição ou degradação ambiental, tais como: atividades de infraestrutura, minerárias, industriais (alimentícia, química, metalúrgica e outras), agrossilvipastoris, serviços e comércio atacadista – enquadradas como classe 1 a 4 (pequeno, médio e grande portes) de impacto ambiental, de acordo com o Anexo Único das Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA nº 021/2021 e do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam nº 217/2017. Também é do Município de Extrema as atribuições de monitoramento e fiscalização ambiental de todos esses empreendimentos e atividades, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2018, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
É importante que o empreendedor esteja atento para essa exigência, pois é seu dever cumprir os requisitos legais, e, assim, evitar sanções penais e administrativas. Em Extrema, a ausência da Licença Ambiental é considerada infração grave ou gravíssima, podendo gerar multa e até a suspensão das atividades, conforme determina o Decreto Municipal nº 1.782/2006, que regulamenta a Política de Meio Ambiente de Extrema ou Decreto Estadual 47.383/2018, que rege procedimentos e infrações vinculadas ao licenciamento ambiental a nível estadual. Além disso, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividades sem licença ou autorização é considerado crime ambiental.
No processo de licenciamento ambiental são avaliados os aspectos e impactos ambientais da atividade a ser desenvolvida, especialmente aqueles relacionados à utilização de recursos hídricos, geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos, emissões atmosféricas, geração de ruídos, impactos no solo, fauna e flora, lançamento de águas pluviais e emissões de gases de efeito estufa (GEE). Também são levados em consideração os critérios locacionais e os fatores de restrição ou vedação, como as áreas de preservação permanente (Lei Federal nº 12.651/2012 e Lei Estadual nº 20.922/2013) e a ocorrência de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), bem como outras exigências definidas na legislação em vigor, quando couber.
Através do Programa Extrema no Clima, uma inovação do município criada a partir da Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas (Lei nº 3.829/2018), é realizada a incorporação dos impactos ambientais das emissões de gases de efeito estufa (GEE) nos processos de licenciamento ambiental, com a compensação das emissões por meio de restauração florestal no âmbito do Projeto Conservador das Águas. Trata-se de instrumento econômico da política climática local que está sendo implementada de forma gradual e progressiva, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do sistema climático.
Graças à municipalização do licenciamento ambiental, o empreendedor encontra mais facilidade de acesso para obtenção das licenças e mais agilidade nos processos de licenciamento, enquanto o município tem maior controle sobre o monitoramento do desempenho ambiental das empresas instaladas na cidade.
1. Cadastro no Sistema
A partir de 20/07/2022, toda nova solicitação de licenciamento ambiental deverá ser realizada via Sistema ACTO – EXTREMA FACILITA. Para tanto, os responsáveis técnicos e empreendedores deverão realizar o cadastro de usuário, por meio do link a seguir: https://extrema.inmov.net.br/users/sign_in
Após realização do cadastro, o interessado deverá confirmar sua inscrição a partir do e-mail informado no ato do cadastro. Em seguida, deverá aguardar liberação de acesso pela Prefeitura (liberação ocorre geralmente em até 1 dia útil).
Assim que liberado acesso, o interessado deverá entrar novamente no seu perfil “Minha conta” e indicar/atualizar seu status quanto ao envio de e-mails, recebimento de licenças e documentos finais e indicar se é responsável técnico ou proprietário do empreendimento.
2. Protocolos de Formulários de Caracterização de Empreendimento – FCE
Com acesso ao sistema, toda regularização ambiental de empreendimentos e atividades será requerida por meio da Caracterização de Empreendimento, que deverá ser devidamente preenchida para envio e análise pela SMA, para emissão do Formulário de Orientação Básica – FOB digital, sendo este documento a orientação para um processo de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental Simplificada ou Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Observação: Será necessário anexar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo – CUOS, atualmente solicitada também pelo Sistema Acto. Quando do requerimento da CUOS, solicitar para o nome do empreendimento (CNPJ) adicionando tais informações no campo “Proprietário do imóvel”.
3. Formulários de Orientação Básica – FOB emitidos antes de 20/07/2022
Todos os empreendimentos com Formulários de Orientação Básica – FOBs vigentes, cujos processos de licenciamento ambiental (isto é, a entrega dos documentos solicitados no FOB) ainda não foram devidamente formalizados junto a Secretaria de Meio Ambiente (SMA), deverão ser migrados para o Sistema Acto – Extrema Facilita, para tramitação 100% digital.
Ressalta-se que apenas os processos de licenciamento ambiental formalizados de forma física (impressa) até o dia 19/07/2022 serão tramitados de forma física, até conclusão da análise pela equipe técnica e deliberação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), com posterior migração para cumprimento digital de condicionantes.
4. Cumprimento de Condicionantes das Licenças Ambientais emitidas antes do Sistema e Migração do processo físico para digital
Desde 16/12/2022 os protocolos do cumprimento de condicionantes estão sendo realizados SOMENTE via Sistema ACTO – EXTREMA FACILITA.
Após a confirmação do cadastro de usuário da plataforma, o empreendedor deverá realizar o “CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO”, de modo que, a partir do momento de aceite, todos os comprovantes de cumprimento de condicionantes deverão ser protocolados via Sistema Acto – Extrema Facilita.
Para tanto, o empreendedor deverá clicar em “Solicitar Serviço”, localizado na barra superior da página, selecionar a Categoria “Meio Ambiente”, selecionar o Tipo de Requerimento “CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO” e preencher o formulário com os dados do empreendimento, devendo anexar, no mínimo, a Licença Ambiental vigente e concordar com os “TERMOS DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO AMBIENTAL”.
Assim que Deferido pela SMA o CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO, dentro do processo deferido você utilizará o botão “MONITORAR” para protocolar ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES, PETICIONAMENTOS INTERCORRENTES (demais pedidos referente a licença ambiental), indicando o documento/condicionante que está protocolando e enviando à SMA para análise.
5. Cumprimento de Condicionantes das Licenças Ambientais emitidas no Sistema Acto
Processos de Licença Ambiental, Autorização Ambiental Simplificada e Dispensa Ambiental, assim que emitidos seus respectivos documentos pelo sistema Acto, serão alterados para o status “Deferido com condicionalidade”, onde, dentro do processo deferido você utilizará o botão “MONITORAR” para protocolar ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES, PETICIONAMENTOS INTERCORRENTES (demais pedidos referente a licença ambiental), indicando o documento/condicionante que está protocolando e enviando à SMA para análise.
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Documentos:
Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE:
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Termos de Referência:
Acesso aos Termos de Referência SEMAD