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Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e sua aplicação em Extrema é feita pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente – SMA.

Por meio desse procedimento, o órgão ambiental municipal licencia a localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos capazes de causar poluição ou degradação ambiental, tais como: atividades de infraestrutura, minerárias, industriais (alimentícia, química, metalúrgica e outras), agrossilvipastoris, serviços e comércio atacadista – enquadradas como classe 1 a 4 (pequeno, médio e grande portes) de impacto ambiental, de acordo com o Anexo Único das Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA nº 021/2021 e do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam nº 217/2017. Também é do Município de Extrema as atribuições de monitoramento e fiscalização ambiental de todos esses empreendimentos e atividades, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2018, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.


É importante que o empreendedor esteja atento para essa exigência, pois é seu dever cumprir os requisitos legais, e, assim, evitar sanções penais e administrativas. Em Extrema, a ausência da Licença Ambiental é considerada infração grave ou gravíssima, podendo gerar multa e até a suspensão das atividades, conforme determina o Decreto Municipal nº 1.782/2006, que regulamenta a Política de Meio Ambiente de Extrema ou Decreto Estadual 47.383/2018, que rege procedimentos e infrações vinculadas ao licenciamento ambiental a nível estadual. Além disso, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividades sem licença ou autorização é considerado crime ambiental.


No processo de licenciamento ambiental são avaliados os aspectos e impactos ambientais da atividade a ser desenvolvida, especialmente aqueles relacionados à utilização de recursos hídricos, geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos, emissões atmosféricas, geração de ruídos, impactos no solo, fauna e flora, lançamento de águas pluviais e emissões de gases de efeito estufa (GEE). Também são levados em consideração os critérios locacionais e os fatores de restrição ou vedação, como as áreas de preservação permanente (Lei Federal nº 12.651/2012 e Lei Estadual nº 20.922/2013) e a ocorrência de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), bem como outras exigências definidas na legislação em vigor, quando couber.


Através do Programa Extrema no Clima, uma inovação do município criada a partir da Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas (Lei nº 3.829/2018), é realizada a incorporação dos impactos ambientais das emissões de gases de efeito estufa (GEE) nos processos de licenciamento ambiental, com a compensação das emissões por meio de restauração florestal no âmbito do Projeto Conservador das Águas. Trata-se de instrumento econômico da política climática local que está sendo implementada de forma gradual e progressiva, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do sistema climático.


Graças à municipalização do licenciamento ambiental, o empreendedor encontra mais facilidade de acesso para obtenção das licenças e mais agilidade nos processos de licenciamento, enquanto o município tem maior controle sobre o monitoramento do desempenho ambiental das empresas instaladas na cidade.

Acesse o Relatório gráfico de transparência e gestão do setor.

Licenciamento Ambiental digital – Sistema Acto – Extrema Facilita

1. Cadastro no Sistema

A partir de 20/07/2022, toda nova solicitação de licenciamento ambiental está ocorrendo via Sistema ACTO – EXTREMA FACILITA. Para tanto, os responsáveis técnicos e empreendedores deverão realizar o cadastro de usuário, por meio do link a seguir: https://extrema.inmov.net.br/users/sign_in


Após realização do cadastro, o interessado deverá confirmar sua inscrição a partir do e-mail informado no ato do cadastro. Em seguida, deverá aguardar liberação de acesso pela Prefeitura (liberação ocorre geralmente em até 1 dia útil).


Assim que liberado acesso, o interessado deverá entrar novamente no seu perfil “Minha conta” e indicar/atualizar seu status quanto ao envio de e-mails, recebimento de licenças e documentos finais e indicar se é responsável técnico ou proprietário do empreendimento.


2. Protocolos de Formulários de Caracterização de Empreendimento – FCE

Com acesso ao sistema, toda regularização ambiental de empreendimentos e atividades será requerida por meio da Caracterização de Empreendimento, que deverá ser devidamente preenchida para envio e análise pela SMA, para emissão do Formulário de Orientação Básica – FOB digital, sendo este documento a orientação para um processo de Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental Simplificada ou Dispensa de Licenciamento Ambiental.


Observação: Será necessário anexar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo – CUOS, atualmente solicitada também pelo Sistema Acto. Quando do requerimento da CUOS, solicitar para o nome do empreendimento (CNPJ) adicionando tais informações no campo “Proprietário do imóvel”.


3. Formulários de Orientação Básica – FOB emitidos e emissão da Taxa de análise

Assim que o usuário receber o Formulários de Orientação Básica – FOB, para emissão da taxa de análise é necessário entrar no requerimento/processo que gerou este formulário e no botão MONITORAR, escolher a opção indicada no FOB (dispensa, AAS ou as licenças ambientais), preencher os campos em vermelho e enviar para prefeitura.
NOTA IMPORTANTE! Para requerer a taxa não é necessário anexar nenhum documento adicional. Após o pagamento da taxa dos custos de análise o usuário retornará ao processo para anexar os estudos ambientais e documentos.


Ressalta-se que apenas os processos de licenciamento ambiental formalizados de forma física (impressa) até o dia 19/07/2022 serão tramitados de forma física, até conclusão da análise pela equipe técnica e deliberação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), com posterior migração para cumprimento digital de condicionantes.


4. Cumprimento de Condicionantes das Licenças Ambientais emitidas antes do Sistema e Migração do processo físico para digital

Desde 16/12/2022 os protocolos do cumprimento de condicionantes estão sendo realizados SOMENTE via Sistema ACTO – EXTREMA FACILITA.


Após a confirmação do cadastro de usuário da plataforma, o empreendedor deverá realizar o “CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO”, de modo que, a partir do momento de aceite, todos os comprovantes de cumprimento de condicionantes deverão ser protocolados via Sistema Acto – Extrema Facilita.


Para tanto, o empreendedor deverá clicar em “Solicitar Serviço”, localizado na barra superior da página, selecionar a Categoria “Meio Ambiente”, selecionar o Tipo de Requerimento “CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO” e preencher o formulário com os dados do empreendimento, devendo anexar, no mínimo, a Licença Ambiental vigente e concordar com os “TERMOS DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO AMBIENTAL”.


Assim que Deferido pela SMA o CADASTRO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR AO ACTO, dentro do processo deferido você utilizará o botão “MONITORAR” para protocolar ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES, PETICIONAMENTOS INTERCORRENTES (demais pedidos referente a licença ambiental), indicando o documento/condicionante que está protocolando e enviando à SMA para análise.


5. Cumprimento de Condicionantes das Licenças Ambientais emitidas no Sistema Acto

Processos de Licença Ambiental, Autorização Ambiental Simplificada e Dispensa Ambiental, assim que emitidos seus respectivos documentos pelo sistema Acto, serão alterados para o status “Deferido com condicionalidade”, onde, dentro do processo deferido você utilizará o botão “MONITORAR” para protocolar ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES, PETICIONAMENTOS INTERCORRENTES (demais pedidos referente a licença ambiental), indicando o documento/condicionante que está protocolando e enviando à SMA para análise.


Acesse Sistema Acto – Extrema Facilita

Base de Legislação e Documental:

 Legislação:

Instruções SMA:

Taxas do licenciamento:

Valores a partir de 01/01/2024: 

 Documentos:

Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE:

Modelos de documentos:

Termos de Referência:

Acesso aos Termos de Referência SEMAD

Intervenção Ambiental

Informações iniciais sobre processos de Intervenção Ambiental (supressão de vegetação e intervenção em APP):

Com a celebração do Termo de Cooperação Técnica n° 003/2023, entre a SMA Extrema e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), os processos de intervenção ambiental de árvores nativas ou exóticas no território do município, sejam isoladas ou fragmento (mata) passaram por adequações para atender aos procedimentos adotados pelo IEF.

Desta forma, a legislação base que rege o procedimento, dentre outras normas é composta:

O que é? Custos? Relação básica de documentos e instruções para cadastro no Sinaflor

– Solicitação municipal via convênio de Cooperação Técnico-administrativa: Acesso via sistema Acto/Extrema Facilita

Termos de referencia base (atualmente via IEF)


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Atendimento deste setor (presencial ou telefone): segunda a sexta feira, exceto feriados, das 13h00 às 17h00.