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Julgamento dos recursos referente questão da prova para processo do Conselho Tutelar

02/07/2019

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RESOLUÇÃO Nº 10/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimentos do processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Extrema MG, no uso das atribuições legais, conforme preconiza Lei 8.069-90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Estadual nº 21.163- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2030-2005 e alteração Lei nº 3080-2013, torna público a divulgação de julgamento de recursos do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Extrema (MG), conforme Resolução nº 02/2019, de 15 de março de 2019.

 

Conforme artigo 9; item b – Recurso apresentado por Sra. Núbia Caterine Leite da Silva e Sra. Bruna Karoline da Silva Tolentino em relação a Questão nº 18. Na prova a resposta não estava atualizada conforme o artigo 19, inciso 1º do ECA, onde o ECA traz 3 meses e não 6 meses.

 

Fundamentação: O recurso foi DEFERIDO. Houve um erro na divulgação do gabarito referente à questão questionada pela candidatas. Divulgou-se como correta a questão A, mas a questão correta seria B (três meses). Desta forma, tendo em vista a divulgação errônea do gabarito, a comissão organizadora da prova optou em anular a referida questão. Os pontos serão computados a todos os candidatos.

 

Extrema, 02 de julho de 2019.