A partir do dia 15 de outubro, os produtores rurais e artesãos do município poderão expor suas mercadorias na Praça “João Batista de Morais Filho” com mais segurança e conforto
A Prefeitura de Extrema sancionou, no último dia 12 de julho, a Lei de nº 4.621 que regulamenta a Feira do Produtor Rural, da Produção Associada ao Turismo e da CREARTE na “Praça João Batista de Morais Filho”, isto é, a partir do dia 15 de Outubro, a “Feira de Extrema”, como será chamada, terá o apoio da Prefeitura que contribuirá com a inspeção sanitária, controle das mercadorias, aquisição de barracas e demais equipamentos necessários para os feirantes, além de estar responsável pela organização geral da feira.
Anteriormente a Feira era realizada aos sábados de manhã, de forma independente na Praça Presidente Vargas, somente com os produtores rurais, porém com a reforma da praça pública, os feirantes foram remanejados para a Rua Melo Viana, ao lado da Escola Estadual Odete Valadares, no qual por enquanto ainda permanecem no local.
Com a regulamentação concretizada a Feira fortalecerá não só a agricultura familiar, como também enriquecerá a cultura e o turismo local, já que peças de decoração artesanal, produzida pelos artistas e artesãos do município, também serão expostas. Com isso, as barracas serão dividas em 4 categorias, sendo a barraca de cor branca e verde destinada para o Produtor Rural, a barraca branca e laranja para a gastronomia e a barraca branca e vermelha será direcionada para os artesãos da CREARTE e da Produção Associada ao Turismo
Durante todos os sábados, das 7h às 13h, a Feira será destinada à exposição e comercialização a varejo de flores, plantas ornamentais, frutas, legumes, verduras, ovos, mel, queijos, geléias, doces, bem como produtos artesanais rurais, produtos de lavoura e artesanato em geral. Na parte gastronômica haverá barracas que já fazem parte da feira do produtor rural, além de novas barracas destinadas a entidades assistenciais da cidade, que também estarão aguçando o paladar dos extremenses com sua gastronomia.
Não será admitida como atividades de “feira livre” a comercialização de produtos industrializados, como: eletrônicos; brinquedos; medicamentos; artigos de vestuário; materiais de construção; produtos fumígenos, derivado do tabaco; artigos de perfumaria e materiais inflamáveis ou perigosos. Também será proibida a venda de leite cru e a venda de suínos, caprinos e bovinos vivos e abatidos, como também os seus produtos e subprodutos in natura.
Ao todo serão 31 barracas, sendo 16 barracas para os produtores rurais, 5 barracas da gastronomia e 10 barracas para o artesanato. Os feirantes já foram definidos e ambos também já receberam todo o equipamento adequado para iniciar a comercialização de seus produtos no próximo dia 15 de Outubro.
12 de outubro de 2024
12 de outubro de 2024
12 de outubro de 2024