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Escolas da Rede de Ensino Municipal servem cardápios saudáveis para os alunos na semana de celebração da Páscoa

05/04/2024

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Em consonância com as exigências impostas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Rede de Ensino retirou os açúcares e os ultraprocessados do cardápio dos alunos, oferecendo uma alimentação mais saudável

Nesta última semana, a Secretaria Municipal da Educação, por meio do Departamento de Alimentação Escolar (DAE) deu andamento à campanha de alimentação saudável nas escolas e neste primeiro momento, celebrando o período da Páscoa, as nutricionistas incluíram no cardápio dos alunos algumas preparações inéditas.

As profissionais uniram as boas escolhas alimentares e a criatividade para criar ingredientes mais saudáveis, oferecendo às centenas de alunos matriculados nas escolas e CEIMs do município novos sabores, que remetiam à data. Todos os estudantes tiveram a oportunidade de saborear duas preparações especiais, sendo um flan de chocolate, preparado com cacau e leite e a segunda opção foi o brownie de chocolate, feito à base de batata doce com cacau, sendo essa preparação direcionada somente para os bebês, a partir dos seis meses.

Seguindo as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Rede de Ensino de Extrema não adquiriu e nem forneceu, neste ano, alimentos ultraprocessados no cenário da Alimentação Escolar do município e isso inclui os famosos ovos de chocolate, já que a oferta precoce de açúcar prejudica a saúde das crianças e proporciona um aumento do risco de sobrepeso, obesidade, diabetes e cáries.

Com a boa aceitação dos alunos das receitas apresentadas, que focaram na exclusão do açúcar de adição, as nutricionistas da Secretaria de Educação darão continuidade ao trabalho desenvolvido nas unidades escolares ao longo do ano, apresentando para as crianças a diversidade de sabores possíveis que irão ajudar na construção de bons hábitos alimentares, mantendo um cardápio saudável, sem perder a essência do chocolate.

Essa decisão foi tomada em consonância às exigências da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, no qual enfatiza no art.22: “é proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição de alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição”.

Portanto, não há justificativa técnica para o fornecimento desses alimentos, mesmo com os recursos próprios, pois contraria a regra de proibição da Resolução e das Notas Técnicas nº1879810/2020 e nº2139545/2020, que podem ser consultadas em: https://bit.ly/4alXZ8O.