RESOLUÇÃO Nº 16/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração de artigo do Edital processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Extrema (MG).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Extrema MG, no uso das atribuições legais, conforme preconiza Lei 8.069-90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Estadual nº 21.163- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2030-2005 e alteração Lei nº 3080-2013, torna se público alteração da Resolução nº 02/2019, de 15 de março de 2019.
Altera artigo 7.4.1 – a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; (com exceção das propagandas realizadas pela Comissão Organizada com o objetivo de tornar público o processo de eleição de membros para o Conselho Tutelar; Permite a utilização de redes sociais na divulgação dos candidatos).
Extrema, 04 de setembro de 2019.
26 de abril de 2024
26 de abril de 2024
26 de abril de 2024