sexta-feira, 13 de setembro de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 354/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 096/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação à contratação da empresa CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para revisão de 20.000 KM do veículo Gol Trendline cód. 671 placas QNX-9810 locado na Secretaria Municipal de Educação, compreendendo o fornecimento de peças e mão de obra, pelo valor global de R$ 705,71 (setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), de acordo com o art.24, inciso XVII, da Lei 8.666/93, pelo processo licitatório nº 354/2019, dispensa licitatória nº 096/2019. Mais informações, através do email: compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 13 de setembro de 2019.

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