Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 23 de julho de 2021
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (EMERGENCIAL) a AQUISIÇÃO DE TESTE LABORATORIAL DE PCR EM TEMPO REAL PARA COVID-19 VOC-SARS-COV2 PARA DETECÇÃO DE VARIANTE, amparado pelo Decreto Municipal nº 3.969 de 10 de março de 2021 que declarou Estado de Calamidade Pública em Extrema – MG, Decreto Municipal Nº 4.022 de 21 de junho de 2021 que prorrogou o decreto 3.969 e Medida Provisória nº 1.047 de 03 de maio de 2021 que dispõe Sobre Medidas Excepcionais para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Destinados ao Enfrentamento da Pandemia da COVID19, por tanto, pagará à empresa FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA no valor total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Mais informações, através do e-mail: compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 23 de julho de 2021.