Atos Oficiais do Executivo
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quinta-feira, 22 de julho de 2021
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 a AQUSIÇÃO DE CPAP PARA PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, por tanto, pagará à empresa RCS HOSPITALAR COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI, CNPJ sob o n.º 39.152.719/0001-83, o montante de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais). Mais informações, através do e-mail: compraspme@extrema.mg.gov.. Extrema, 22 de julho de 2021.