sexta-feira, 31 de maio de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 001/2019

O Instituto de Previdência do Município de Extrema – MG., através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação a contratação da empresa Credito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. para prestação de serviços em consultoria de valores mobiliários dos recursos e metas garantidores das reservas técnicas evidenciadas em cálculo atuarial anual, exigindo-se para tanto a aplicação da resolução nº 3.922/2010 e alterações, destinada ao suporte às decisões da Diretoria Executiva e do Comitê de Investimentos do PREVEXTREMA, pelo valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Fundamentação Legal Art. 24, inciso  II, da Lei 8.666/93, pelo Processo Licitatório nº 002/2019, Dispensa nº 001/2019. Extrema, 31 de maio de 2019.

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