segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2018 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018

OBJETO: Celebração de 02 (duas) parcerias, sendo um projeto visando incentivar o desenvolvimento da cultura musical no município de Extrema e outro visando promover atividades socioculturais para idosos do Município.

Às 14:00 horas do dia 14 de janeiro de 2019, reuniu-se os membros da Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto nº 3.254 de 16 de outubro de 2017, alterada pelo Decreto nº 3.363 de 02 de maio de 2018, para sessão pública para apresentação dos documentos de habilitação, referente aos objetos acima especificados, onde constatamos que estavam presentes as seguintes OSC “Organização da Sociedade Civil”:  Associação Amadora de Músicos de Extrema, CNPJ: 71.196.901/0001-49, representada pelo Presidente, Sr. Marcio Marcos de Morais, CPF: 760.650.226-91, para a Parceria 1 – Entidade que promova o desenvolvimento musical e Cultural. Estava presente também a Associação da Melhor Idade Grupo Renascer, CNPJ: 06.077.026/0001-14, representada pela Presidente, Sra., Ana Maria Heleno de Oliveira, CPF: 028.944.428-40, para a Parceria 2 – Entidade que estimule ações socioculturais para o idoso.

Dando início aos trabalhos, os envelopes foram rubricados pelos membros da Comissão de Seleção, em seguida os envelopes foram abertos. Primeiramente foi analisada a documentação da Associação Amadora de Músicos de Extrema, CNPJ: 71.196.901/0001-49, posteriormente foi analisada a documentação da Associação da Melhor Idade Grupo Renascer, CNPJ: 06.077.026/0001-14.

Após análise constatou-se que a Associação Amadora de Músicos de Extrema apresentou o documento exigido no item 9.3 letra “b” com prazo de validade vencido, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e apresentação da documentação. Já a Associação da Melhor Idade Grupo Renascer atendeu todos os requisitos do item 9 do edital, bem como a declaração nos moldes do modelo previsto no ANEXO V, sendo declarada habilitada para a celebração da parceria.

A Comissão de Seleção neste ato, cientes da documentação entregue, rubricaram todas as páginas e em seguida foi encerrada a sessão. Os representantes abriram mão quanto ao prazo para interposição de de quaisquer recursos e contrarrazões (art. 18 e parágrafos do Decreto Municipal nº 3.137/2017), quanto ao resultado do julgamento da habilitação.

Nada mais havendo, encerra-se esta, devidamente assinada, depois de lida e achada conforme, pela Comissão de Seleção composta pelos membros, Sr. Carlos Alexandre Morbidelli e Sr. Paulo Roberto da Silva Junior, e pelos representantes das entidades proponentes, Sr. Marcio Marcos de Morais e   Ana Maria Heleno de Oliveira _________________________, e pela Gestora Suplente Sra. Rafaela Ferreira da Silva ____________________.

Extrema, 14 de janeiro de 2019.

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Representante Legal