terça-feira, 28 de maio de 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2019 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2019.

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC – ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE PROTESTO, mediante Acordo de Cooperação entre as partes (art. 2º, VIII – A, LEI FEDERAL 13.019/2014), por não envolver repasse de recursos financeiros. A Parceria será realizada com o Instituto  de Estudos de Protestos de títulos do Brasil Seção Minas Gerais, inscrito no CNPJ: 11.411.629/0001-40, e dispõe sobre a utilização, por parte da APRESENTANTE, da plataforma de tecnologia da Central de Remessa de Arquivos – CRA, a qual recepcionará, eletronicamente e de forma centralizada, as remessas de arquivos de Certidões de Dívida ativa (CDAs), e outros documentos representativos de créditos públicos. Da mesma forma recepcionará os arquivos de cancelamento, de desistências (retiradas) por remessa indevida a serem encaminhados aos Distribuidores e Tabelionatos de Protesto do Estado de Minas Gerais, bem como os arquivos confirmação e retornos destes, que serão encaminhados ao APRESENTANTE.

RESUMO: Acordo de Cooperação entre as partes (art. 2º, VIII – A, LEI FEDERAL 13.019/2014), por não envolver repasse de recursos, com o Instituto  de Estudos de Protestos de títulos do Brasil Seção Minas Gerais.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a contratação se faz necessária para tender demandas de protesto de contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Municipal e créditos de outras naturezas. Visa aperfeiçoar a gestão pública, aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência, além de atender aos preceitos da Legislação Tributária e Lei de Responsabilidade Fiscal – LBR. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Acordo de Cooperação, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 28 de maio de 2019. Priscila Pereira de Sousa, Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão – Comissão Técnica e Gestora.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o CAPUT do Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 28 de maio de 2019. Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira – Procurador-Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Acordo de Cooperação entre as partes (art. 2º, VIII – A, LEI FEDERAL 13.019/2014), por não envolver repasse de recursos. Extrema/MG, 28 de maio de 2019. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

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