terça-feira, 5 de abril de 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2022.

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, OBJETIVANDO CUMPRIR REPASSE INDICADO EM EMENDA PARLAMENTAR DE PROGRAMAÇÃO Nº 312510120210001, ÀS ENTIDADES PREVIAMENTE DESIGNADAS, QUAIS SEJAM: I – ASILO SÃO VICENTE DE PAULO (SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS); II – CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL (ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO COMO CENTRO DIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA). O repasse será no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada OSC, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às OSC’s, conforme condições estabelecidas nos Termos de Referências.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no Termo de Referência é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 05 de abril de 2022.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 05 de abril de 2022. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 05 de abril de 2022. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

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