sexta-feira, 26 de abril de 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2019 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2019

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2019.

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria que visa apoiar a realização da Tradicional Festa de Santa Rita de Extrema, de acordo com o disposto no Calendário Anual de Eventos de 2018 do Município, a ser realizado pela Paróquia de Santa Rita de Extrema, portadora do CNPJ: 17.930.934/0019-54, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização religiosa, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

RESUMO: Termo de Fomento com a Paróquia de Santa Rita de Extrema, Arquidiocese de Pouso Alegre.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto na proposta é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Fomento, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 26 de abril de 2019. Pablo Farina Prego Junior, Secretário Municipal de Cultura – Comissão Técnica e Gestora.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 26 de abril de 2019. Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira – Procurador-Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Fomento. Extrema/MG, 26 de abril de 2019. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

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