PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2023 – DISPENSA 076/2023

14/07/2023

Informações

Nao tem

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Documento: Processo Administrativo n° 256/2023 – Dispensa nº 076/2023 (Dispensa de Chamamento Público)

Requerente: Secretaria Municipal de Assistência Social

Objeto: Realização de Parceria com base no art. 30, VI da Lei 13.1029/2014 e suas alterações, para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil atuante no município de Extrema, objetivando oferta de serviço de proteção social especial para acolhimento institucional de longa permanencia para idosos.

Base Legal: Art. 30, inciso VI, Lei 13.019/2014.

OSC / COLABORADORA: Asilo São Vicente De Paulo, inscrita no CNPJ: 03.868.609/0001-75. 

Valor Total: R$ 1.273.345,80 (um milhão duzentos e setenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).

Prazo de Execução: O Termo de Colaboração será executado no prazo de 12 meses, a contar da data da ordem de início.

Da Justificativa:

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, que trata da dispensa do chamamento público, respaldado no art. 30 daquela lei;

CONSIDERANDO que o Asilo São Vicente de Paulo, tem como objetivo garantir serviço de proteção social especial para acolhimento institucional de longa permanência para idosos, no município de Extrema/MG.

Aduz as razões de fato e de direito:

O Asilo São Vicente de Paulo, com personalidade jurídica de direito privado, beneficente, com atuação nas áreas de instituição de longa permanência para idosos, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada.

É direito de todos, conforme determina o inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal, de ter a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil, o Asilo São Vicente de Paulo, presta assistência enquanto entidade de acolhimento de idosos.

Em observância do plano de trabalho proposto pela Administração Pública e formalizado pela OSC, verifica-se que o intuito da entidade, sem fins lucrativos, é qualidade e eficiência para o acolhimento de pessoas idosas.

Em consonância com o art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, a dispensa de chamamento público é cabível quando houver:

                               “Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

                               VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”

No caso em tela, vislumbra-se que ao Asilo São Vicente de Paulo cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 13.019/2014, com atividades de assistência social, em conformidade com o inciso VI do Artigo 30, da lei. Em consonância com o plano de trabalho vislumbra-se que a entidade realizada o acolhimento de longa permanência para idosos, além de estar credenciada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município de Extrema/MG.

Diante de todo o exposto, pela inegável importância de assistência à pessoas do município que necessitam de acolhimento institucional, o credenciamento da mesma no CMAS e diante da impossibilidade de cumprimento das metas por outra entidade no município, fica justificada a dispensa do chamamento público, observando os arts. 30, inciso VI e 32 da Lei 13.019/2014.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Dispensa de Chamamento Público cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inc. VI, da Federal nº 13.019/2014. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Município.

Ante as considerações acima elencadas e consoante os pareceres técnico e jurídico constantes no Processo Administrativo nº 256/2023, DECLARO DISPENSÁVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Artigo 30, Inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil denominada  ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ: 03.868.609/0001-75.,para oferta de serviço de proteção social especial para acolhimento institucional de longa permanencia para idosos. Extrema/MG.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.   Extrema/MG, 14 de julho de 2023. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

Modalidade:

Dispensa Licitatória

Número:

076/2023

Transmissões dos certames: Clique aqui para assistir a transmissão
Situação:

Concluída

Fase do processo

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem

Dados processuais complementares: