EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147/2023

05/05/2023

Informações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ATUANTE NA REGIÃO, OBJETIVANDO SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO, ABRIGO, REABILITAÇÃO E SOLTURA, EM HABITAT NATURAL, DE ANIMAIS SILVESTRES ORIUNDOS DE ATROPELAMENTO, DOENÇAS, MAUS TRATOS E DEMAIS ORIGENS, através da OSC denominada  ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR, inscrita no CNPJ: 61.056.933/0001-95. O repasse será no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a OSC, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

DA JUSTIFICATIVA: A cidade de Extrema tem todo o seu território dentro da APA (Área de Proteção Ambiental) Fernão Dias, uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável que é cortada pela Rodovia Fernão Dias (BR-381), importante rodovia que liga São Paulo a Belo Horizonte, de intenso fluxo de veículos e interferência direta na APA.

O município ainda é contemplado pela cadeia de montanhas da Serra da Mantiqueira, umas das oito áreas mais insubstituíveis do mundo em relação à fauna e flora, são florestas preservadas do bioma Mata Atlântica, um dos “hotspots” mundiais de biodiversidade. A área também faz parte da Trilha de Longo Curso Transmantiqueira, instrumento de ecoturismo e preservação ambiental.

Ao longo dos anos o Município de Extrema tem se desenvolvido industrial e urbanisticamente, expandindo a sua zona urbana e redefinindo suas zonas periurbana e rurais, com aporte de infraestrutura, como o asfaltamento das vias (inclusive rurais) ampliando as áreas antrópicas e a intervenção humana.

Neste cenário há redução do habitat das espécies silvestres e a fragmentação dos remanescentes florestais, tendo como resultante a necessidade de maior deslocamento das espécies silvestres em uma matriz urbana para atravessar fragmentos florestais em busca de alimento, reprodução e abrigo.

Todas as espécies de animais silvestres estão sujeitos a acidentes ao se deslocarem na matriz urbana e nas vias públicas (atropelamentos, ataques de cães e gatos, caça, eletrocução, queimadas, etc). Ainda que a caça sofra redução gradual, com o passar dos anos e das gerações, ainda é prática recorrente na região, inclusive a caça de aves (como animais de estimação).

Neste cenário, o município convive com conflitos estruturais e estruturantes entre: o moderno e o novo, o desenvolvimento industrial e o turismo de natureza, a expansão urbana e a preservação ambiental; dentre outros.

O Centro de Controle de Zoonoses de Extrema, frequentemente, recebe significativo número de animais silvestres, sendo o grupo das aves o mais representativo.

Os animais têm diferentes origens como a Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e/ou o cidadão comum.

Atualmente, não há local adequado para a reabilitação e soltura, ficando a cargo dos profissionais a responsabilidade pela destinação. Portanto, já é uma demanda municipal o adequado recebimento, tratamento e abrigo para animais silvestres no município.

A Prefeitura do Município de Extrema está obrigada a atender Lei nº 22.231/16 que dispõe sobre a definição de maus tratos contra animais, sendo incumbência do Poder Público, em todos os níveis de governo, a proteção ambiental, bem como, medidas executivas de contenção de atividades prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.

Considerando a necessidade de este Município fazer o manejo correto da fauna silvestre, através de ações de captura dos animais sadios e lesionados encontrados em residências, empresas, vias públicas e demais localidades, os quais possam oferecer riscos a si e a outrem;

Considerando que os animais capturados devem ser encaminhados para Centros de Triagem o ou Reabilitação de Animais Silvestres devidamente autorizados.

Considerando que a Associação Mata Ciliar possui um Centro de Reabilitação instalado no município de Jundiaí – SP. e que este é o único Centro de Reabilitação instalado a menos de 100 km de distância do município de Extrema – MG.

Considerando que os Centros de Reabilitação mais próximos, a exceção da Associação Mata Ciliar, estão localizados a 150 km (São Jose dos Campos- UNIVAP) de distância do município de Extrema – MG., o que inviabiliza o deslocamento de animais em estado de saúde debilitado, os quais requerem urgência no atendimento, esta é a única Associação apta a atender o município.

Considerando A Associação Mata Ciliar (AMC) é uma entidade sem fins lucrativos declarada de Utilidade Pública Federal e que desde 1987 desenvolve diversas ações para a conservação da biodiversidade;

Considerando ser um meio promotor de qualidade de vida através do uso sustentável dos recursos naturais;

Considerando que atuam de forma humanitária, valorizando a participação das pessoas no cumprimento da missão destinada;

Considerando agir sempre com transparência, prestando contas à sociedade do

trabalho desenvolvido;

Considerando a missão de compartilhar expectativas e resultados com os diversos

públicos que fazem parte da missão da instituição;

Considerando a manter relacionamento sólido com os investidores de seus projetos, baseados na ética e agilidade em apresentar soluções;

Considerando a projetar atividades estruturadas em sólida base técnica e científica,

profissionalizando os departamentos da instituição;

Assim sendo, tendo o objeto estabelecer vinculo com a OSC para a realização de ações conjuntas para a recepção, manutenção e a reabilitação de fauna silvestres e posteriormente soltura ou outra destinação daqueles animais que forem recuperados, de acordo com o trabalho realizado.

Ante as considerações acima elencadas e consoante os pareceres técnico e jurídico constantes no Processo Administrativo nº 147/2023, DECLARO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil denominada  ASSOCIAÇÃO MATA CILIAR, inscrita no CNPJ: 61.056.933/0001-95,para recebimento, tratamento, abrigo, reabilitação e soltura, em habitat natural, de animais silvestres oriundos de atropelamento, doenças, maus tratos e demais origens. Extrema/MG, 05 de maio de 2023. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, CAPUT, da Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 05 de maio de 2023. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 05 de maio de 2023. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

Modalidade:

Inexigibilidade

Número:

037/2023

Transmissões dos certames: Clique aqui para assistir a transmissão
Situação:

Em andamento

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Dados processuais complementares: