terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Lei Ordinária nº 4.466 de 2021

Lei 4.466 “Infância sem pornografia”, a qual dispõe sobre o respeito dos serviços públicos Municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento em condição especial fragilizada psicológica e dá outras providências”.