segunda-feira, 10 de julho de 2023

Decreto nº 4.506/2023

Decreto 4.506

“Determina, no âmbito do Executivo Municipal, o imediato cumprimento da Instrução Normativa RFB nº. 2.145, de 26 de junho de 2023, para fins de retenção ampla, na fonte, do Imposto de Renda que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos, inclusive obras de construção civil; e dá outras providências.”