Responsável pela inspeção e fiscalização de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal. Desse modo, o serviço possui um importante papel na saúde pública da população, garantindo mais segurança ao consumidor, além de credibilidade para os empreendedores que possuem o selo de qualidade SIM comercializarem seus produtos.
As agroindústrias podem comercializar seus produtos de uma forma regularizada, gerando maior renda ao produtor.
Atribuições do SIM:
Estabelecimentos que produzem produtos de origem animal:
Outros canais: Presencial Endereço: Av. Nicolau Cesarino, 5394 – Tenentes. Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira. Telefone: (35) 3435-6403 E-mail: simextrema@extrema.mg.gov.br
Para obter o registro no SIM, o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pelo Serviço de Inspeção Municipal; III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental Municipal competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006; IV – Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento. V – Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; Observação: tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável. VII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIII – Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; IX - Atestado de saúde do rebanho de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Sem custos.
Lei Municipal nº 3.329/2015 – posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 3.814/2018 – que fixa normas de inspeção e fiscalização sanitária para a industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal em Extrema, e estabelece o SIM como o serviço municipal fiscalizador dessas regras.
O responsável pelo estabelecimento deve comparecer pessoalmente no endereço informado ou entrar em contato pelos canais de atendimento, e apresentar o pedido de abertura de registro. A equipe de inspeção irá então averiguar se a atividade desenvolvida pelo estabelecimento é passível de registro no SIM.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Extrema.