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O que é?

Responsável pela inspeção e fiscalização de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal. Desse modo, o serviço possui um importante papel na saúde pública da população, garantindo mais segurança ao consumidor, além de credibilidade para os empreendedores que possuem o selo de qualidade SIM comercializarem seus produtos.

As agroindústrias podem comercializar seus produtos de uma forma regularizada, gerando maior renda ao produtor.

Atribuições do SIM: 
  • Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
  • Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
  • Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
  • Realizar ações de combate à clandestinidade;
  • Promover a educação permanente e continuada para todos;
  • Realizar capacitação e treinamento dos produtores para que eles possam se profissionalizar, gerando uma cultura de empreendedorismo e fomentando a atividade agropecuária;
  • Promover a saúde pública, oferecendo alimentos seguros ao consumidor;
  • Auxiliar o produtor a alcançar novos mercados, facilitando a sua inserção no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
O SIM inspeciona:  
  • Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
  • O pescado e seus derivados;
  • O leite e seus derivados;
  • Os ovos e seus derivados;
  • O mel de abelha, a cera e seus derivados.

A quem se destina?

Estabelecimentos que produzem produtos de origem animal: 
  • Estabelecimentos industriais de leite e derivados;
  • Estabelecimentos de abate e industrialização de pescados;
  • Fábrica de produtos cárneos/charcutarias;
  • Estabelecimento de ovos; 
  • Unidades de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas;
  • Abatedouros.
 

Como solicitar?

Outros canais:

Presencial

Endereço: Rua Maestro Benedito Coutinho, nº 23 - Centro, Extrema.


Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.

Telefone: (35) 3435-6403 

E-mail: simextrema@extrema.mg.gov.br

Exigências do Serviço/ Documentações

Para obter o registro no SIM, o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: 

I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; 

II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pelo Serviço de Inspeção Municipal;

III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental Municipal competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006;

IV – Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento.

V – Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;

VI – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; 

Observação: tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável.

VII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; 

VIII – Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; 

IX - Atestado de saúde do rebanho de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).

Custos

Sem custos.

Legislação

Lei Municipal nº 3.329/2015 – posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 3.814/2018 – que fixa normas de inspeção e fiscalização sanitária para a industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal em Extrema, e estabelece o SIM como o serviço municipal fiscalizador dessas regras.

Passo a passo

O responsável pelo estabelecimento deve comparecer pessoalmente no endereço informado ou entrar em contato pelos canais de atendimento, e apresentar o pedido de abertura de registro.  

A equipe de inspeção irá então averiguar se a atividade desenvolvida pelo estabelecimento é passível de registro no SIM.

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Extrema.