O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços – RANFS®, é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e conterá todas as informações relativas a uma Nota Fiscal emitida pelo Prestador de Outro Município. Este Registro deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município, sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora do Município.
Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo.
Presencial (para orientação) Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG. Horário de atendimento: das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.
Qualquer empresa estabelecida no Município que contrate um Prestador de Serviços de Outro Município deverá cumprir a obrigação acessória de exigir a emissão do RANFS®.
Sem custos.
Execução: Imediato: Após aprovação do CeC- Cadastro Eletrônico do Contribuinte e a regularização da Inscrição Fiscal Municipal. Recebimento de Documentos: Imediato;
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias
Consultar através do link: https://www.youtube.com/watch?v=FxEwYWUA1u4
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.