Nota Fiscal de Serviços eletrônica, é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pelo Município, com objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo.
Presencial (para orientação) Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG. Horário de atendimento: das 12h às 17h – de segunda a sexta-feira. Telefone: (35) 3435-1911
Os contribuintes Prestadores de Serviços são obrigados a emitir a NFS-e, com exceção dos contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN através de tributação fixa anual, bancos, instituições financeiras e contribuintes qualificados como MEI quando prestarem serviços para pessoa física. O Município poderá autorizar a emissão de NFS-e a estes contribuintes desobrigados desde que eles solicitem, para emissão deverá que ter o cadastro (CeC) aprovado.
Sem custos.
Execução: Imediato: Após aprovação do CeC- Cadastro Eletrônico do Contribuinte e a regularização da Inscrição Fiscal Municipal. Recebimento de Documentos: Imediato;
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias
Consultar através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Nryl9kXts1g&feature=youtu.be
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.