Expandir todos

O que é?

Efetuar o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa ou não.

A quem se destina?

Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo.

Como solicitar?

E-mail: auditorfiscal2@extrema.mg.gov.br

Presencial

Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG.

Horário de atendimento: das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.

Custos

Sem custos.

Prazos

Execução:

Imediato: Por ofício- A solicitação deverá que serprotocolada de forma pessoal para análise; Até 30 dias: Comum- Enviada por email, sera expedido de acordo com a programação interna; Recebimento de Documentos: Imediato ou imediato a leitura.

Legislação

Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal

Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias

Passo a passo

Deverá informar qual o melhor dia para o vencimento das parcelas. Para efetivação do parcelamento é necessário a assinatura do termo de parcelamento o que poderá ser feito através de assinatura com o certificado digital pessoa jurídica (CNPJ) da empresa ou certificado pessoa física (CPF) de um dos sócios. Assim, será gerado o parcelamento e  enviado o termo para providenciar as assinaturas. Após a devolução dos termos devidamente assinados realizará a liberação das parcelas para pagamento.

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.