Consiste em um instrumento previsto na CTN - Código Tributário Nacional, em que há uma confissão de dívida, antes de qualquer procedimento administrativo fiscal.
E-mail: auditorfiscal2@extrema.mg.gov.br Presencial Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG. Horário de atendimento: das 12h às 17h – de segunda a sexta-feira. Telefone: (35) 3435-1911
Ofício contendo o CNPJ da empresa e a autorização para cálculo após a denúncia espontânea, referenciar os débitos recolhido a menor, as notas fiscais, alíquotas, base de cálculo e as competências assinados pelo responsável técnico e o representante legal.
Sem custos.
Execução: Imediato: Por ofício- A solicitação deverá que ser protocolada de forma pessoal para análise; Até 30 dias: Comum- Enviada por email, será expedido de acordo com a programação interna; Recebimento de Documentos: Imediato ou imediato a leitura.
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias
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Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.