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O que é?

Consiste em um instrumento previsto na CTN - Código Tributário Nacional, em que há uma confissão de dívida, antes de qualquer procedimento administrativo fiscal.

Como solicitar?

E-mail: auditorfiscal2@extrema.mg.gov.br

Presencial

Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG.

Horário de atendimento: das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.

Exigências do Serviço/ Documentações

Ofício contendo o CNPJ da empresa e a autorização para cálculo após a denúncia espontânea, referenciar os débitos recolhido a menor, as notas fiscais, alíquotas, base de cálculo e as competências assinados pelo responsável técnico e o representante legal.

Custos

Sem custos.

Prazos

Execução: Imediato: Por ofício- A solicitação deverá que ser protocolada de forma pessoal para análise; Até 30 dias: Comum- Enviada por email, será expedido de acordo com a programação interna; Recebimento de Documentos: Imediato ou imediato a leitura.

Legislação

Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal

Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias

Passo a passo

Solicitação>Análise>Despacho final

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.