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O que é?

Todos os terrenos baldios devem ser conservados pelos proprietários no que diz respeito à sua limpeza através da capinação/roçada e remoção de detritos, entulhos e lixos, sendo vedado o emprego de fogo e uso de herbicidas como forma de limpeza. 

 

Cabe à Prefeitura de Extrema fiscalizar, lavrar notificações, autuar e multar proprietários que negligenciam a limpeza de seu terreno. 

 

Qualquer munícipe pode reclamar por escrito, através de requerimento ou por e-mail ao setor competente, sobre a existência de terrenos baldios sujos no município, que contribuem para a proliferação de animais peçonhentos como escorpiões e de doenças como a dengue.

A quem se destina?

População de Extrema.

Como solicitar?

Outros canais:

Presencial

Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG.

Horário de atendimento: das 13h às 17h – de segunda a sexta-feira.

Telefone: (35) 3435-5643.

E-mail: lotesujo@extrema.mg.gov.br

Exigências do Serviço/ Documentações

  • Endereço do terreno baldio;
  • Fotos do terreno;
  • Nome e telefone de contato do solicitante.

Custos

Não é cobrado qualquer taxa para protocolar requerimento de reclamação de lote sujo.

Passo a passo

. Enviar por e-mail ou apresentar pessoalmente as seguintes informações:

 
  • Endereço do terreno baldio sujo;
  • Fotos do terreno;
  • Nome e telefone de contato do solicitante.
  . Constatada pela fiscalização a existência de terreno baldio, será lavrado o Auto de Notificação;   . Após ser lavrado o Auto de Notificação, o proprietário ou possuidor do imóvel será notificado para proceder à limpeza do terreno baldio, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de aplicação de multa;   . Quando o notificado tomar as providências exigidas, fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo;    . Sem manifestação do notificado e/ou esgotado o prazo inicial, será lavrado o Auto de Infração, ficando autorizado o Município executar o serviço de roçada do terreno através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito à reclamação, obrigando o proprietário do respectivo terreno a ressarcir os cofres públicos pelas despesas efetuadas na execução da roçada.

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Extrema.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.