Efetuar consulta tributária direcionada a autoridade competente, sobre a interpretação e aplicação da legislação sobre divergências acusada no acesso da empresa, ou pelo portal do Simples Nacional, após acesso com certificado digital.
Internet: https://extremamg.webiss.com.br/ - No módulo Simples Nacional. Presencial Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG. Horário de atendimento: das 12h às 17h – de segunda a sexta-feira. Telefone: (35) 3435-1911
Requerimento informando o objeto e o objetivo da consulta, enviando documentos que contribuirão para uma melhor análise (Numero da Notificação/Termo de Exclusão/Auto de Infração).
Sem custos.
Execução: Em até 15 dias; Recebimento de Documentos: Imediato: Recepção via ofício/email.
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias
Solicitação>Análise>Despacho final
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.