Solicitação de Cancelamento do Registro Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços emitido através do sistema no Município, inserido o motivo, justificativa e o anexo para comprovação do erro de emissão.
Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo.
Presencial (para orientação) Endereço: Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova, Extrema-MG. Horário de atendimento: das 12h às 17h – de segunda a sexta-feira. Telefone: (35) 3435-1911
Anexar a nota fiscal de origem, se foi cancelada deverá conter a chancela com informação de "CANCELADA", se substituita, anexar a substituta com o RANFS correspondente.
Sem custos.
Execução: Imediato: Por ofício- A solicitação deverá que ser realizada via sistema e protocolada de forma pessoal para análise; Até 30 dias: Comum- A solicitação deverá que ser realizada via sistema e análise será de acordo com a programação interna; Recebimento de Documentos: Imediato: Recepção via sistema.
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias
Consultar através do link: https://www.youtube.com/watch?v=cBy-w2c3j4Q
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.