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O que é?

Uma das medidas de enfrentamento à pandemia que foram implementadas pela Prefeitura de Extrema é o “Auxílio Calamidade”, ou “Auxílio Cesta Básica”, criado pelo Decreto Municipal nº 3.777 de 24 de abril de 2020. Esse auxílio se trata de um benefício temporário na forma de entrega de 01 cesta básica com alimentos e itens de higiene e limpeza para pessoas e famílias residentes no município que se encontram em situação de vulnerabilidade devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, ou beneficiários do Programa Bolsa Família cujos filhos estejam matriculados em uma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Extrema.

Enquanto os beneficiários do Bolsa Família podem retirar a cesta básica uma vez por mês - em dias programados nos quais a distribuição acontece automaticamente -, os demais usuários do serviço recebem uma cesta a cada solicitação (e não automaticamente todo mês), após avaliação da necessidade pela equipe da Secretaria de Assistência Social.

A quem se destina?

Esse auxílio é destinado a dois públicos: 

Público 1: beneficiários do Programa Bolsa Família cujos filhos estejam matriculados em uma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Extrema; 

Público 2: outras pessoas e famílias residentes no município que se encontram em situação de vulnerabilidade devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, não dispondo de recursos suficientes para alimentação.

Como solicitar?

Outros canais:

Presencial

Endereço: Praça Olinto da Fonseca, nº 12 (subsolo) - Centro, Extrema-MG.

Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 – de segunda a sexta-feira.

Telefone: (35) 3435-5167 | WhatsApp: (35) 9 9811-2107

Exigências do Serviço/ Documentações

Público 1 
  • É necessário ser beneficiário do Bolsa Família e possuir um filho matriculado em uma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Extrema;
  • Ao retirar a cesta no dia programado, apresente documento do responsável pelo cadastro no Bolsa Família.
Público 2  . É necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • Indivíduos ou famílias que comprovem residência no Município e que estejam referenciados na rede de serviços socioassistenciais do município;
  • Famílias com renda per capita não superior a ½ (meio) salário mínimo vigente (R$ 550,00 por pessoa);
  • Indivíduos que comprovem residir sozinhos e cuja renda não ultrapasse um salário mínimo vigente (R$ 1.100,00).
. É necessário possuir um cadastro junto à Secretaria de Assistência Social de Extrema - processo que exige os seguintes documentos:
  • Documento pessoal com foto dos adultos; 
  • CPF;
  • Certidão de nascimento das crianças;
  • Comprovante de renda de todos que trabalham na família ou comprovante de aposentadoria do INSS;
  • Comprovante de endereço (conta de água, luz ou contrato de aluguel).

Custos

Sem custos.

Prazos

A distribuição de cestas básicas para o Público 1 acontece durante dois dias consecutivos todo mês, seguindo uma programação que é divulgada nos canais oficiais da Prefeitura.

 

Passo a passo

Público 1 

Como a distribuição acontece de forma automática todo mês, basta o usuário do serviço comparecer no dia programado na sede da Secretaria de Assistência Social - entrada pela Praça Presidente Vargas, nº 100, ao lado do CIT (Centro de Informações Turísticas).

Público 2
Os interessados deverão solicitar o benefício ao realizarem um cadastro na sede da Secretaria de Assistência Social de Extrema, que então realizará uma análise para comprovar se a pessoa ou família realmente cumpre os critérios exigidos para o recebimento do auxílio. Essa análise inclui visita domiciliar.

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social de Extrema.