Assistência Farmacêutica – Polifarmácia

Expandir todos

O que é?

A Assistência Farmacêutica tem como objetivo prestar atendimento humanizado garantindo a equidade viabilizando e assegurando o acesso dos munícipes à farmacoterapia de qualidade e o uso racional de medicamentos além de promover ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

A Assistência Farmacêutica presta atendimento aos usuários da rede básica de saúde através da Polifarmácia (Farmácia de Minas e Farmácia “Pedro da Farmácia”) por meio dos componentes Básico, Componente Extra-REMUME e Assistencial e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Estado).

A quem se destina?

Os serviços prestados pela Assistência Farmacêutica são destinados a toda a população do Município de Extrema, do recém nascido ao idoso.

Como solicitar?

O munícipe pode acessar aos serviços prestados pela Assistência Farmacêutica sempre que necessitar fazer uso dos medicamentos/insumos disponíveis desde que possua uma prescrição médica. Deve solicitar diretamente no local ou através dos canais de atendimento.

Exigências do Serviço/ Documentações

Componente Básico: Tratam-se dos medicamentos e insumos da Assistência
Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica à Saúde, como os fármacos destinados ao
tratamento de diabetes e hipertensão, além de analgésicos e antibióticos. A REMUME
(Relação Municipal de Medicamentos) do Município de Extrema tem sua lista de
medicamentos baseada nos fármacos contidos na RENAME (Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais).

Para usufruir dos benefícios do componente básico da Farmácia de Todos é
necessário apenas que o munícipe apresente os documentos exigidos para o cadastro,
são eles:

Documentos necessários para realizar o cadastro e usufruir dos serviços oferecidos pela Farmácia de Todos Componente Básico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO NA FARMÁCIA DE TODOS

RECEITUÁRIO MÉDICO
RG E CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CARTA DO PSF (comprovante de que é assistido pela
unidade de saúde do seu bairro).
PARA REALIZAR O CADASTRO DE CRIANÇAS É NECESSÁRIO APRESENTAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO E OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica/Alto custo:

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de
acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da
integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de
cuidado estão definidas e publicadas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

O Município de Extrema, através da Assistência Farmacêutica, atua como
intermediário entre o munícipe e o Estado, orientando e auxiliando na montagem do
processo, retirada dos medicamentos na Superintendência Regional e entrega aos
pacientes para que o mesmo não precise se deslocar até Pouso Alegre para receber sua
medicação.

Veja a seguir o passo a passo para ser contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF:

Passo a passo para aderir ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DO PROCESSO CEAF

1°passo: Verificar se o CID e Medicamento fazem parte do CEAF através do site
https://www.saude.mg.gov.br/formulariosceaf

2°passo: Solicitar na Farmácia "Pedro da Farmácia" o processo e lista de exames
necessários para aderir ao componente especializado.

3°passo: Reunir os exames solicitados e levar o processo para que o médico realize o
preenchimento.

4º passo: Após o preenchimento do processo, com todos os exames reunidos, basta
apresentá-los na Farmácia onde os mesmos serão analisados e encaminhados a
Superintendência Regional de Pouso Alegre.

Dentro de 30 a 90 dias o processo será analisado e deliberado em Pouso Alegre.

Caso seja deferido (aprovado), a Assistência Farmacêutica do Município de Extrema
entrara em contato com o paciente para que o mesmo assine a Guia Autorizadora, que
permite que equipe da farmácia realize a retirada dos medicamentos em Pouso Alegre.

Mensalmente os medicamentos do CEAF são retirados em Pouso Alegre e entregues aos
pacientes contemplados pelo componente na Farmácia “Pedro da Farmácia”

 

Extra-REMUME

O componente Extra-REMUME é uma alternativa complementar de Assistência Farmacêutica aos munícipes que necessitam de uma alternativa terapêutica que não estejam contemplados na lista de medicamentos regularmente ofertados pela Secretaria de Saúde do Município ou pelo Componente

Especializado da Assistência Farmacêutica. Para aderir ao Componente Extra-REMUME é necessário que o paciente siga os passos listados abaixo e se enquadre nos critérios estabelecidos pela PORTARIA No 2313, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Dentre os critérios para inclusão, estabelecidos pela Portaria, estão:

- Residir no município e ser acompanhado pela Unidade de Saúde da Família há mais de
um ano.

- Ter realizado tratamento prévio com medicamentos disponíveis na REMUME.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR AO COMPONENTE EXTRA-REMUME

1°passo: Ir até o Serviço Social da Saúde com o receituário do SUS para retirar formulário
específico (Formulário de solicitação EXTRA-REMUME) e levar para o médico para que ele preencha e carimbe.

2°passo: Retirar a declaração de cadastro do seu ESF.

3°passo: levar os seguintes documentos no Serviço Social da saúde:

Formulário de solicitação EXTRA-REMUME preenchido pelo médico
Carta do ESF (comprovante de que é morador e que é atendido pela unidade de saúde do seu bairro há mais de um ano).
Receita do SUS atualizada
RG
CPF
Cartão do SUS
Comprovante de endereço

Horário de funcionamento do Serviço Social da Saúde
Segunda e quarta-feira 08h às 11:30 e das 13h às 16:30
Terça e quinta-feira das 13h às 16:30
Sexta-feira das 08h às 11:30
Pronto Atendimento Municipal
Av. Nicolau Cesarino, 4000 – Jd. Bela Vista

Após preenchido o formulário de solicitação Extra-REMUME pelo medico do
SUS e apresentado o processo no Serviço Social, ele será avaliado via Comissão de
Farmácia Terapêutica onde será deliberado em reuniões realizadas quinzenalmente,
podendo ser deferido (aprovado) ou indeferido (reprovado) caso não se enquadre nos
critérios pré-estabelecidos na portaria reguladora.

 

Componente Assistencial:

O Componente Assistencial abrange itens como:

- Suplementos Alimentares, como fórmula nutricional de partida e de segmento para
prematuros e crianças de 0 a 12 meses cuja mãe ou neonato possuam patologias que
impeçam o aleitamento materno; fórmulas nutricionais para crianças de 0 a 12 meses
com dietas de restrição a lactose; suplemento nutricional para crianças de 4 a 10 anos de
idade com necessidades especiais ou oncológicos; espessantes e fibras; suplementos de
auxilio a cicatrização para pacientes acamados; suplementos específicos para pacientes
adultos oncológicos, dialíticos e pré-dialíticos além de nutrições para pacientes que
necessitam de sonda nasoenteral.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADQUIRIR SUPLEMENTOS ALIMENTARES

TER EM MÃOS O RECEITUÁRIO ATUALIZADO, DO SUS, PRESCRITO PELA NUTRICIONISTA DE SEU ESF.
RG E CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CARTA DO ESF (comprovante de que é assistido pela unidade de saúde do seu bairro há mais de
um ano).
2o PASSO: REUNIR OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS E ENCAMINHAR AO SERVIÇO SOCIAL DA
SAÚDE PARA QUE SEJAM AVALIADOS VIA CFT E DELIBERADOS
Horário de funcionamento:

Segunda e quarta-feira 08h às 11:30 e das 13h às 16:30
Terça e quinta-feira das 13h às 16:30
Sexta-feira das 08h às 11:30
Pronto Atendimento Municipal
Av. Nicolau Cesarino, 4000 – Jd. Bela Vista

 

- Fraldas geriátricas:

Para o atendimento de pacientes cadeirantes, acamados ou com dificuldades de locomoção, bem como para pacientes que sofrem de demência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADQUIRIR FRALDAS GERIÁTRICAS

TER EM MÃOS O LAUDO MÉDICO/RECEITUÁRIO INFORMANDO A NECESSIDADE DO USO DE FRALDAS GERIÁTRICAS FORNECIDO PELO MÉDICO DO SUS.
RG E CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CARTA DO PSF (comprovante de que reside e é assistido pela unidade de saúde do seu
bairro há mais de um ano).

- Insumos para Insulinodependentes e gestantes com diabetes gestacional:
Para garantir o correto controle glicêmico, que é de extrema importância para
avaliar a eficácia da dieta e medicação de pacientes insulinodependentes (que utilizam
insulina) são distribuídos, na Polifarmácia, aparelhos glicosímetros e insumos
necessários para a aferição da glicemia capilar dos pacientes.
Para adquirir o aparelho glicosímetro e insumos é necessário apenas seguir ao
passo a passo do quadro abaixo:
Documentos necessários para aquisição de insumos e aparelho glicosímetro para o atendimento de

pacientes insulinodependentes e diabetes gestacional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADQUIRIR APARELHO GLICOSÍMETRO E INSUMOS PARA PACIENTES INSULINODEPENDENTES

TER EM MÃOS O RECEITUÁRIO DE INSULINA ATUALIZADO E PRESCRITO PELO MÉDICO DO SUS.

1o PASSO: REUNIR OS DOCUMENTOS A SEGUIR:
RG E CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CARTA DO ESF (comprovante de reside e de que é assistido pela unidade de saúde do seu bairro)
EM CASO DE DIABETES GESTACIONAL É NECESSÁRIO APRESENTAR CARTA DE SOLICITAÇÃO/RECOMENDAÇÃO
MÉDICA DO SUS.
2o PASSO: APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA FARMÁCIA DE TODOS.

Custos

Sem custo.

Legislação

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Seção II DA SAÚDE, Artigo 196 a 200.

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

1º DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉIO DA SAÚDE.

PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PORTARIA Nº 2313, DE 04 DE MAIO DE 2021.

RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Órgão/ Unidade Responsável

Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Extrema.