Com medicamentos para o tratamento de doenças endêmicas e epidemias, com profissional farmacêutico treinado e qualificado para atender aos pacientes mantendo sigilo profissional, o CTA é destinado a pacientes portadores de HIV/AIDS, IST’s (infecções sexualmente transmissíveis) tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose e doença de Chagas, além de possuir medicamentos antivirais como Oseltamivir.
Os serviços prestados pela Assistência Farmacêutica no CTA são destinados a toda a população do Município de Extrema.
Solicitar diretamente no local ou através dos canais de atendimento. Presencialmente. Horário de Funcionamento: Segunda, terça e quinta-feira das 7 às 16 horas (fechado para almoço das 12 às 13 horas). Horário do trabalhador: Quarta-feira das 7 às 19 horas (fechado para almoço das 12 às 13 horas). Horário as sextas-feiras: das 7 às 12 horas. Telefone: (35) 3435-2849
Documentos necessários para realizar o cadastro e usufruir dos serviços oferecidos pela Assistência Farmacêutica no CTA: RECEITUÁRIO MÉDICO RG E CPF CARTÃO DO SUS COMPROVANTE DE ENDEREÇO CARTA DO PSF (comprovante de que é assistido pela unidade de saúde do seu bairro). PARA REALIZAR O CADASTRO DE CRIANÇAS É NECESSÁRIO APRESENTAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO E OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL.
Sem custo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Seção II DA SAÚDE, Artigo 196 a 200. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 1º DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 2313, DE 04 DE MAIO DE 2021. RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Extrema.