O CAPS é formado por uma equipe contento profissionais especializados, na qual o farmacêutico está inserido nesta equipe promovendo além da distribuição dos medicamentos, o controle rigoroso dos receituários, as prescrições médicas para que este indivíduo tenha neste serviço uma atenção especializada através do Projeto Terapêutico Singular (PTS) por meio de doses individualizadas/doses assistidas. A finalidade do CAPS é realizar suporte aos pacientes com transtornos mentais para que estes sejam reinseridos no contexto familiar e social.
Os serviços prestados pela Assistência Farmacêutica são destinados a toda a população do Município de Extrema que necessitar de medicamentos para saúde mental e acompanhamento com doses individualizadas.
Através de acompanhamento periódico com o médico psiquiatra. Endereço: Rua França, 357 - Jardim Europa Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (fechado para almoço das 12h às 13h). Telefone para contato: (35) 3435-4587
Documentos necessários para realizar o cadastro e usufruir dos serviços oferecidos pela Assistência Farmacêutica no CAPS: RECEITUÁRIO MÉDICO RG E CPF CARTÃO DO SUS COMPROVANTE DE ENDEREÇO CARTA DO PSF (comprovante de que é assistido pela unidade de saúde do seu bairro). PARA REALIZAR O CADASTRO DE CRIANÇAS É NECESSÁRIO APRESENTAR A CERTIDÃO DE NASCIMENTO E OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL.
Sem custo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Seção II DA SAÚDE, Artigo 196 a 200. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 1º DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. PORTARIA Nº 1.554, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA Nº 2313, DE 04 DE MAIO DE 2021. RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Extrema.