Aprovação de CEC – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Contador/ Escritório de Contabilidade

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O que é?

1 – Cadastramento INICIAL do CONTADOR.

a) Contador Pessoa Física do Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Autônomo”;

b) Contador Pessoa Física de Outro Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Avulso”;

c) Contador Pessoa Jurídica do Município e de Outro Município? – Deverá realizar o cadastro do “Responsável Técnico” na opção “Avulso”, aguardar a aprovação do referido cadastro e após a aprovação, realizar o cadastro de Pessoa Jurídica do Escritório de Contabilidade.

2 – Após aprovação do Cadastro do Contador, as PESSOAS JURÍDICAS estabelecidas neste Município poderão realizar o CeC®.

Obs.: Para Microempreendedores Individuais – MEI, Pessoas Físicas cadastradas como Avulso, Autônomo e Pessoas Jurídicas estabelecidas em Outro Município, NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO a informação de contador.

A quem se destina?

Contador/ Escritório de Contabilidade.

Como solicitar?

Inicialmente, o usuário deverá fazer o login no Sistema através do CPF e a senha cadastrados em nome do responsável técnico; este usuário será o requerente do CeC®, Autônomo – Profissional liberal estabelecido neste Município e Contador estabelecido no Município, ou seja, após a aprovação do CeC® pela autoridade Fiscal este usuário terá o acesso a todas as funcionalidades do Sistema, irá cadastrar o escritório (CNPJ), bem como poderá também delegar autorizações de acesso aos demais usuários que fizer necessário.

Para vincular o escritório a empresa deverá enviar um ofício para os fiscais realizar a vinculação.

Obs: Escritório/Contadores responsáveis de empresas de fora do Município é facultado a vinculação;

Exigências do Serviço/ Documentações

Para realização do CeC®, o contribuinte deverá estar de posse dos seguintes documentos: Documentos pessoais do responsavel técnico e Cartão CNPJ do escritório.

Custos

Sem custos.

Prazos

"Execução: Aprovação em até 5 dias, de acordo com a demanda interna; Recebimento de Documentos: Imediato: Recepção via sistema.

Legislação

Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal

Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias;

Passo a passo

Órgão/ Unidade Responsável

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.