1 – Cadastramento INICIAL do CONTADOR. a) Contador Pessoa Física do Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Autônomo”; b) Contador Pessoa Física de Outro Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Avulso”; c) Contador Pessoa Jurídica do Município e de Outro Município? – Deverá realizar o cadastro do “Responsável Técnico” na opção “Avulso”, aguardar a aprovação do referido cadastro e após a aprovação, realizar o cadastro de Pessoa Jurídica do Escritório de Contabilidade. 2 – Após aprovação do Cadastro do Contador, as PESSOAS JURÍDICAS estabelecidas neste Município poderão realizar o CeC®. Obs.: Para Microempreendedores Individuais – MEI, Pessoas Físicas cadastradas como Avulso, Autônomo e Pessoas Jurídicas estabelecidas em Outro Município, NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO a informação de contador.
Contador/ Escritório de Contabilidade.
Inicialmente, o usuário deverá fazer o login no Sistema através do CPF e a senha cadastrados em nome do responsável técnico; este usuário será o requerente do CeC®, Autônomo – Profissional liberal estabelecido neste Município e Contador estabelecido no Município, ou seja, após a aprovação do CeC® pela autoridade Fiscal este usuário terá o acesso a todas as funcionalidades do Sistema, irá cadastrar o escritório (CNPJ), bem como poderá também delegar autorizações de acesso aos demais usuários que fizer necessário. Para vincular o escritório a empresa deverá enviar um ofício para os fiscais realizar a vinculação. Obs: Escritório/Contadores responsáveis de empresas de fora do Município é facultado a vinculação;
Para realização do CeC®, o contribuinte deverá estar de posse dos seguintes documentos: Documentos pessoais do responsavel técnico e Cartão CNPJ do escritório.
Sem custos.
"Execução: Aprovação em até 5 dias, de acordo com a demanda interna; Recebimento de Documentos: Imediato: Recepção via sistema.
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal Decreto nº 2.948 de 27/11/2015 - Regulamentação da Nota Fiscal Eletrônica e disciplina as obrigações acessórias;
Consultar através do link: https://www.youtube.com/watch?v=2y_lgKtHB-E&feature=youtu.be
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - Gerência de Fazenda e Geoinformação.