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Terreno sujo é proibido, prejudica todos e causa multa

31/01/2022

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De acordo com o Código de Postura Municipal de Extrema (Lei 905/90), os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar limpos os seus terrenos, lotes, quintais, pátios e prédios, os quais devem ser mantidos livres de lixo, mato e materiais nocivos à saúde coletiva. Quem não cumprir a norma será multado em R$ 688,00 por cada infração e, além disso, nos casos em que for necessário, pagar um valor adicional de R$ 3,44 por cada metro quadrado de área de lote roçada pela Prefeitura – o que equivale a R$ 1.032,00 de multa a cada 300m².

Por que é tão importante manter sua propriedade limpa:

Os terrenos sujos – bem como lotes, quintais, pátios e prédios – provocam o surgimento e acúmulo de ratos, baratas, cobras, escorpiões e outros animais peçonhentos. Além disso, nesta época de chuvas, é comum o mato crescer muito rápido, escondendo  perigos como entulhos, potes, pneus e outros materiais que podem acumular água parada e se tornarem criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite doenças graves como dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

A falta de limpeza em lotes e terrenos costuma ser uma das principais causas de notificação de infração e punição dos responsáveis. A Prefeitura de Extrema orienta os proprietários a manterem seus lotes limpos antes de serem notificados, pois após a notificação, o local precisa ser limpo em até 07 (sete) dias; se transcorrido esse prazo, o dono será multado e a Prefeitura executará o trabalho de roçada do lote.

Vale lembrar que são proibidas as práticas de capina química (“mata-mato”/herbicida) e queimada (que podem provocar incêndios). Para limpar o terreno corretamente, é possível contratar uma empresa ou profissional especializado, ou ainda fazer por conta própria utilizando ferramentas como enxada, foice, roçadeira elétrica, rastelo e carrinho de mão, sem esquecer-se dos equipamentos de proteção individual, como perneira, botas ou sapatos fechados e luvas grossas.

Caso você saiba de algum lote sujo – com presença de lixo e/ou capim alto – denuncie esse risco para a Prefeitura de Extrema através do e-mail: lotesujo@extrema.mg.gov.br. Na denúncia, informe o endereço correto do terreno, um ponto de referência e, se possível, uma foto do local para averiguação do fiscal.