De acordo com o Código de Postura Municipal de Extrema (Lei 905/90), os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar limpos os seus terrenos, lotes, quintais, pátios e prédios, os quais devem ser mantidos livres de lixo, mato e materiais nocivos à saúde coletiva. Quem não cumprir a norma será multado em R$ 688,00 por cada infração e, além disso, nos casos em que for necessário, pagar um valor adicional de R$ 3,44 por cada metro quadrado de área de lote roçada pela Prefeitura – o que equivale a R$ 1.032,00 de multa a cada 300m².
Por que é tão importante manter sua propriedade limpa:
Os terrenos sujos – bem como lotes, quintais, pátios e prédios – provocam o surgimento e acúmulo de ratos, baratas, cobras, escorpiões e outros animais peçonhentos. Além disso, nesta época de chuvas, é comum o mato crescer muito rápido, escondendo perigos como entulhos, potes, pneus e outros materiais que podem acumular água parada e se tornarem criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite doenças graves como dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
A falta de limpeza em lotes e terrenos costuma ser uma das principais causas de notificação de infração e punição dos responsáveis. A Prefeitura de Extrema orienta os proprietários a manterem seus lotes limpos antes de serem notificados, pois após a notificação, o local precisa ser limpo em até 07 (sete) dias; se transcorrido esse prazo, o dono será multado e a Prefeitura executará o trabalho de roçada do lote.
Vale lembrar que são proibidas as práticas de capina química (“mata-mato”/herbicida) e queimada (que podem provocar incêndios). Para limpar o terreno corretamente, é possível contratar uma empresa ou profissional especializado, ou ainda fazer por conta própria utilizando ferramentas como enxada, foice, roçadeira elétrica, rastelo e carrinho de mão, sem esquecer-se dos equipamentos de proteção individual, como perneira, botas ou sapatos fechados e luvas grossas.
Caso você saiba de algum lote sujo – com presença de lixo e/ou capim alto – denuncie esse risco para a Prefeitura de Extrema através do e-mail: lotesujo@extrema.mg.gov.br. Na denúncia, informe o endereço correto do terreno, um ponto de referência e, se possível, uma foto do local para averiguação do fiscal.
25 de abril de 2024
25 de abril de 2024
25 de abril de 2024