Contribuintes que tenham adquiridos débitos com a administração municipal até 31 de dezembro de 2018, podem negociar a dÃvida através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da Prefeitura de Extrema. A negociação de dÃvidas e termo de adesão deverá ser feito até 31 de outubro de 2019.
Pessoas com débitos inscritos em dÃvida ativa de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Alvará de Funcionamento, Contribuições de Melhoria e débitos não tributários podem aderir ao parcelamento.
As dÃvidas podem ser parceladas em até 60 vezes, sendo que o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 59 para Pessoa FÃsica, e R$ 250,75 para Pessoa JurÃdica. Os descontos de multas e juros podem chegar até 100%.
A administração municipal alerta que é mais vantajoso quitar o débito antes do protesto e da execução judicial, acarretando encargos de honorários advocatÃcios e custas judiciais, além de que através da esfera jurÃdica, todas as parcelas atrasadas são agrupadas em uma só dÃvida. Com isso, os juros serão maiores com a atualização monetária e custas processuais.
O programa que teve inÃcio no dia 19 de julho foi aderido por 230 munÃcipes sendo que destes, 227 conseguiram anistia de 100% no valor de multa e juros por escolherem o plano de parcelamento em até 12 vezes. Â
Para mais informações e aderir ao Refis, o contribuinte devedor terá que comparecer à Gerência de Fazenda, na Prefeitura, localizada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro da Ponte Nova, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h.
Confira a lei que autoriza e rege sobre as condições do REFIS 2019
28 de março de 2024
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