Segundo a lei nº 4.003, é proibido a realização de queimadas nos lotes urbanos do município de Extrema e dá outras providências. Caso o cidadão for pego, o responsável estará sujeito a pagar uma multa equivalente a 3 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Confira a lei:
16 de janeiro de 2025
16 de janeiro de 2025
16 de janeiro de 2025