Decreto de nº 4.417 foi publicado em 9 de fevereiro para estabelecer normas gerais de organização e segurança durante as festividades do Carnaval 2023
A Prefeitura de Extrema, assim como em outras grandes festas, reforçou a população que for festejar o Carnaval no Parque de Eventos que será proibida a entrada de cooler, bolsa térmica, caixa de isopor, recipientes de vidro, como garrafas, copos e similares, bem como materiais cortantes, segundo consta o Decreto de nº 4.417.
Além disso, dispõe no decreto a proibição do uso de serpentinas metálicas, visto que o material em contato com a rede elétrica causa acidentes fatais.
Segundo o Art. 3º do decreto: “Fica vedada a entrada de veículos em toda a área do interior do Parque Municipal de Eventos, exceto veículos devidamente credenciados”.
Consta ainda, no documento, que a entrada de pedestres se dará exclusivamente pelos seguintes portões:
I – Portão da Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto;
II – Portão da Avenida Antônio Saes Peres;
III – Portão Central (lateral).
As proibições são fatores previsíveis para a segurança de todos os foliões que estarão curtindo a festa dos dias 17 a 21 de fevereiro no Parque de Eventos.
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas pelo decreto, o fiscalizador deverá comunicar de imediato as demais autoridades e registrar a ocorrência perante a Polícia Militar, Polícia Civil, ou o Conselho Tutelar, conforme for o caso.
12 de outubro de 2024
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