Os contribuintes de Extrema receberão em casa os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, referente o exercício de 2020. O envio está sendo feito na primeira quinzena de Março em lotes através dos Correios. Aqueles que não receberem até o dia 19 de Março, poderão retirar o carnê nas agências do Correios localizada na Rua Governador Valadares, 112, Centro de Extema, das 9h às 15h.
Quem preferir, a segunda via de pagamento está disponível no site da Prefeitura, e pode ser acessado pelo endereço www.extrema.mg.gov.br/servicos-online, clicando no ícone “IPTU 2020” e informar o CPF/ CNPJ ou a inscrição imobiliária do imóvel. A inscrição, retificação ou alteração dos dados cadastrais é dever do contribuinte ou responsável.
Os contribuintes do IPTU que optarem por efetuar o pagamento à vista e em parcela única com vencimento em 31 de março de 2020 terão desconto de 20%. Para aqueles que pretendem dividir, o tributo pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento não poderá ser inferior R$ 30,30.
Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.
Confira abaixo calendário para parcelamento:
Vale lembrar que a arrecadação municipal permite viabilizar investimentos nos serviços municipais. Como determina a Constituição Federal, uma parte dos tributos pagos as prefeituras, entre eles o IPTU, 25% do total arrecadado deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo esse um percentual mínimo, não o teto de investimento.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência de Fazenda lançou para este exercício um total de 15.147 imóveis tributáveis na base do IPTU/2020 727 a mais que a base de 2019. O lançamento somou R$ 6.001.813,21, aumento de 11,12% a mas do que o exercício anterior.
ISENÇÃO
O prazo para o pedido de concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia 31 de março de 2020 na Gerência de Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal de Extrema, no horário das 13h às 17h.
Requisitos para concessão da isenção:
a) possuir somente um único imóvel;
b) residir com sua família no mesmo;
c) rendimento familiar não superior a três salários mínimos;
Documentação necessária:
Cópia simples dos seguintes documentos:
a) Carnê do IPTU;
b) CPF e RG do requisitante;
c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);
d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água etc);
e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de beneficio, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).
Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situado na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova, atendimentos de segunda a sexta, das 13 às 17h.
04 de dezembro de 2024
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