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Prefeitura começa enviar os carnês do IPTU 2019

21/02/2019

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Os contribuintes de Extrema já começaram a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente o exercício de 2019. O envio está sendo feito em lotes através dos Correios e os carnês devem ser entregues até primeira quinzena de março. O contribuinte que não receber o carnê até o dia 15 de março poderá retirá-lo na agência dos Correios localizada na Rua Tiradentes, nº 90, Centro de Extrema das 9h às 15h ou a segunda via no site da prefeitura. Para isso, o contribuinte deve entrar no link “serviços online”, em seguida em “IPTU 2019” e informar o CPF/CNPJ ou a inscrição imobiliária do imóvel. A inscrição, retificação ou alteração dos dados cadastrais é dever do contribuinte ou responsável.

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência de Fazenda, lançou para este exercício um total de 14.420 imóveis tributáveis na base do IPTU/2019, 475 a mais que a base de 2018. O lançamento somou R$ 5.401.181,49, aumento de 6,08 % a mais do que o exercício anterior.

O IPTU/2019 teve um reajuste de 3,43%, referente à inflação do ano passado, calculado de acordo com base o índice no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

O valor pode ser parcelado em até 10 vezes, de acordo com o valor do imposto. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 20% do valor do IPTU, com vencimento para o dia 29 de março, conforme consta no carnê. A cota única com desconto e a primeira parcela têm a mesma data de vencimento.

O pagamento dos boletos pode ser feito em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas.

 

ISENÇÃO

O prazo para o pedido de concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e recebedora do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) deverá ser protocolado até o dia 29 de março de 2019 na Gerência de Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal de Extrema, no horário das 13h às 17h.

Ficarão isentos pelo período de três anos consecutivos contados a partir do deferimento do requerimento de isenção do IPTU pela Gerência de Fazenda, porém o Contribuinte deverá fazer o recadastramento anualmente nos meses de outubro, novembro e dezembro assinando somente o formulário de isenção na sede da Gerência da Fazenda.

 

Requisitos para concessão da isenção:

a) possuir somente um único imóvel;

b) residir com sua família no mesmo;

c) rendimento familiar não superior a três salários mínimos;

d) que o benefício previdenciário seja a única fonte de renda do beneficiário;

e) estar com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade;

f) não possuir no imóvel objeto da isenção, estabelecimento com atividades de comércio e/ou prestação de serviços, ou utilizar o imóvel com finalidades diversas que não seja a de residir com sua família.

 Documentação necessária:

Cópia simples dos seguintes documentos:

a) Carnê do IPTU;

b) CPF e RG do requisitante;

c) Documento de aquisição do imóvel (contrato e/ou certidão de matrícula em nome do proprietário atualizado);

d) Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz, água etc);

e) Se viúvo formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;

f) Declaração do órgão pagador, com o valor e tipo de beneficio, referente ao mês de dezembro do ano que antecede a solicitação da isenção (não é permitida a apresentação de extrato bancário ou documento equivalente).