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Prédio da Fábrica de Cultura passa novamente pela perícia técnica por determinação do Poder Judiciário

25/10/2022

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O prédio já conta com andaimes ao redor de sua infraestrutura para dar continuidade à perícia técnica de engenharia

Conforme determinação judicial proferida pela Vara Cível de Extrema por meio do Processo Judicial nº 5000265-68.2021.8.13.0251, foi deferido que, a partir do dia 25 de setembro, haverá a continuidade da perícia técnica de engenharia na Fábrica de Cultura, obra esta que já está concluída, porém em razão de ter apresentado irregularidades nos serviços prestados pela construtora, contratada em 2019, não houve a entrega do prédio. Os andaimes foram fornecidos pela Prefeitura e todos foram instalados nas quatro fachadas do prédio, visto que a finalidade do equipamento servirá de auxílio ao perito, dando condições necessárias para a execução do trabalho.

Agora com a instalação destes andaimes será possível com que o perito judicial dê continuidade a prova pericial técnica, a fim de apurar o valor da indenização a que o Município tem direito, em ocasião das medidas corretivas que deve ser realizada na obra. Lembrando que não há obras no local.

Em abril deste mesmo ano, a etapa da vistoria já havia sido solicitada, contudo em razão da complexidade da avaliação judicial, a perícia não foi realizada de forma totalitária, tendo sido solicitada uma nova vistoria mais ampla. Até o momento foi constatado que o problema se estende por toda a fachada do prédio, incluindo o topo do prédio, entorno de esquadrias e elementos de fachada total. Dessa vez a ação dos peritos será cumprida de forma mais minuciosa, com a utilização dos equipamentos que já estão disponíveis no local.

Entenda o caso da paralisação da obra da Fábrica de Cultura

É de conhecimento público o fato de que a obra da Fábrica de Cultura, localizada na Rua Coronel Antônio Cardoso Pinto, no Centro de Extrema, permanece em situação que inviabiliza a sua efetiva utilização por parte do Poder Público Municipal, em virtude de diversas irregularidades identificadas na obra entregue pela empresa de construção civil que venceu Licitação de Concorrência Pública nº. 13, no ano de 2016. A referida empresa foi contratada pela Prefeitura para fornecimento de materiais e mão de obra para execução de revestimentos e fechamentos do prédio da Fábrica de Cultura.

Diante das diversas irregularidades verificadas na obra em 2019, a Prefeitura de Extrema instaurou um Processo Administrativo Especial e notificou a empresa para fins de promover a solução de tais irregularidades. Muito embora a empresa tenha realizado alguns reparos, após a conclusão da obra surgiram defeitos decorrentes dos serviços executados pela empresa, e após vistoria no local, foram observadas inúmeras irregularidades, conforme verificado através do laudo de um profissional habilitado contratado pelo Município, relatório esse, que contém mais de 150 páginas.

A empresa recebeu o laudo técnico pericial com todas as informações acerca das irregularidades apresentadas, e pleiteou por diversas vezes o adiamento do prazo para apresentar justificativas acerca do noticiado. Entretanto, conforme certidão expedida em 10/12/2019, junto ao Processo Administrativo Especial, a empresa não se manifestou quanto às graves irregularidades apontadas pela Prefeitura.

Portanto, sem qualquer resposta da empresa, diante de sua inércia em resolver efetivamente os problemas que surgiram em decorrência da má prestação dos serviços a que estava obrigada, foi necessário que a Prefeitura de Extrema ingressasse com uma Ação Judicial em face da empresa, visando a determinação de providências por parte da Justiça.

Prosseguimento do caso após conclusão da perícia técnica

Logo após o serviço de vistoria e analise dos dados, o profissional estará apto para elaborar o laudo conclusivo da perícia, respondendo inclusive aos quesitos que as duas partes do caso formularam tanto a Prefeitura, quanto a empresa contratada. Com a conclusão desse laudo, o Poder Judiciário terá condições de avaliar o material e dar seguimento ao processo de indenização, mediante a produção da prova pericial, obtida por meio do perito, nomeado pela Justiça. Segundo a Procuradoria Jurídica do município, ainda não houve nenhuma obra de reparo na Fábrica de Cultura por conta dessa etapa pericial: “É parte do processo a constatação de que houve irregularidades por parte da empresa contratada, então se fizermos qualquer intervenção nessa obra, estaremos descaracterizando o próprio objeto pericial e inviabilizando a constatação de responsabilidade da parte contrária. Nós dependemos agora da finalização da perícia e da coleta de todos os dados para que consigamos comprovar, documentalmente, o estado da obra e posteriormente dar sequência aos melhoramentos que serão necessários”, finalizou o Dr. Walace Aquino.