Nota referente à entrada e permanência de menores de idade na festa do Peão de Boiadeiro de Extrema foi publicada nesta última sexta-feira (6) pelo Ministério Público
Conforme determinação judicial proferida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Extrema, foram impostas algumas determinações para o andamento da 35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Extrema.
Segundo conta na sentença: “Os menores de 16 anos só poderão comparecer ao evento se estiverem acompanhados dos pais/responsáveis legais. É terminantemente proibida à venda ou entrega gratuita de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos no local”. A nota finaliza alertando que se houver o descumprimento dos requisitos exigidos serão aplicadas as medidas cabíveis.
A decisão tem como base o artigo 149 da Lei n. 8.069 de 1990; por isso, a Prefeitura orienta aos pais e responsáveis para que não mandem os menores de 16 anos para a festa sozinhos, pois eles serão barrados e não entrarão no Parque de Eventos se estiverem desacompanhados dos responsáveis.
25 de maro de 2025
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