Prefeitura lança condições especiais exclusivas do Programa "Extrema no Azul" para facilitar a regularização de dívidas de contribuintes
Válido até o dia 30 de setembro, as condições especiais do programa oferecem aos cidadãos a oportunidade de regularizarem suas dívidas junto à Prefeitura, evitarem ações judiciais e contribuírem para o equilíbrio fiscal do município

A Arrecadação Fazendária Municipal realizou recentemente a reformulação do Programa Municipal de Refinanciamento Fiscal (REFIS), conhecido anteriormente como ‘Extrema em Dia’ e que passa agora a se chamar "Extrema no Azul", oferecendo melhores condições para quitação de débitos tributários e não tributários, com descontos de até 100% em multas e juros.
Qualquer pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, pode aderir ao programa, obtendo condições reais para quitação de dívidas tributárias como IPTU, ISS, alvará de funcionamento e taxas, bem como dívidas não tributárias, o que incluem multas administrativas.
Em comparação ao modelo anterior, foram eliminadas as faixas de parcelamento longas, que ofereciam pouco ou nenhum incentivo, deixando de ser até 60 parcelas, para ser até 36, além de ter uma redução significativa no valor mínimo das parcelas para Pessoas Jurídicas, que caiu de R$ 317,90 para R$ 243,00; uma diminuição significativa de 23,55%.
PARCELAMENTO INCENTIVADO SIMPLES
O novo programa oferece condições facilitadas para quitação de dívidas tributárias, e quanto menor o número de parcelas escolhidas maior será o desconto aplicado sobre juros e multas, com parcelas mínimas de R$ 81,00 para pessoa física e R$ 243,00 para pessoa jurídica. Confira a relação de vantagens do parcelamento incentivado simples conforme a quantidade de parcelas:
- Pagamento em até 6 parcelas: 100% de desconto em juros e multas;
- De 7 a 12 parcelas: 90% de desconto;
- De 13 a 18 parcelas: 80% de desconto;
- De 19 a 24 parcelas: 70% de desconto;
- De 25 a 36 parcelas: 60% de desconto.
PARCELAMENTO INCENTIVADO ESPECIAL
Com a reformulação do programa, os contribuintes com dívidas junto ao Fundo Municipal de Habitação (FMH) agora também podem negociar seus débitos com condições ainda mais vantajosas, tendo reduções significativas nos juros e multas, de acordo com o número de parcelas escolhidas:
- Até 12 parcelas: 100%
- Até 24 parcelas: 90%
- Até 30 parcelas: 80%
- Até 36 parcelas: 70%
Além disso, o valor mínimo das parcelas foi reduzido para 15 UFEX (Unidade Fiscal de Extrema), o equivalente a R$ 60,75. Esta medida está alinhada à política de incentivo habitacional do município e reforça o compromisso com a justiça fiscal.
Lembrando que todas essas alternativas vantajosas são válidas até o dia 30 de setembro de 2025, contudo, o contribuinte que atrasar três parcelas consecutivas perderá automaticamente os descontos concedidos.
Outra novidade do Programa é que o contribuinte poderá regularizar suas dívidas, sem sair de casa, utilizando o WhatsApp para negociação através do telefone: (35) 3613-9953 ou pelo e-mail [email protected]. Aos que preferirem tirar suas dúvidas presencialmente, basta se dirigir até a sede da Arrecadação Fazendária Municipal que está localizada na Rua Capitão Germano, 128 – Centro, tendo em mãos documento de identificação com foto ou procuração, se for terceiros.