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Nova lei sancionada aplica mudanças benéficas ao projeto “Extrema Em Dia” e prazo para quitação de débitos é prorrogado

10/01/2022

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O programa de recuperação fiscal “Extrema em Dia” (antigo “Refis”) oferece descontos de até 100% das multas e juros para contribuintes que ficarem em dia com seus débitos

No último dia 15 de dezembro uma nova lei municipal foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo poder Executivo, na qual permite algumas alterações do Programa Municipal de Parcelamento Incentivado, denominado “Extrema em Dia”.

Segundo a antiga lei, fica autorizado a constituir ao Programa somente as Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuíam débitos tributários de IPTU, ISS, alvará de funcionamento e contribuições de melhoria, e débitos não tributários – adquiridos até 31 de dezembro de 2020, contudo a nova lei dá vazão de mais 1 ano para que estes contribuintes consigam quitar seus créditos tributários e não tributários constituídos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Outra medida adotada foi à alteração do prazo para o parcelamento das dívidas, que deixa de ser até o dia 31 de dezembro de 2021 e passa a ser até o dia 30 de junho de 2022.

Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais com descontos que podem chegar até 100% das multas e juros. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 68,80 para Pessoa Física e R$ 292,40 para Pessoa Jurídica.

Para aderir ao “Extrema em Dia”, o contribuinte devedor deverá comparecer à Gerência de Fazenda da Prefeitura de Extrema, localizada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1.624, bairro Ponte Nova, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h.