Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Extrema podem receber desconto de 20% do valor do imposto, caso optem por pagar o tributo em cota única até sua data de vencimento: 31 de março. Os carnês do IPTU 2021 já começaram a ser entregues nas residências, e o envio deverá ser finalizado ainda nesta primeira quinzena de março. Os contribuintes que não receberem o carnê até 15 de março, podem retirá-lo na agência dos Correios localizada na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro.
A segunda via do carnê do IPTU também pode ser emitida no site da Prefeitura de Extrema: www.extrema.mg.gov.br. Após acessar o site, o contribuinte deve entrar na aba “Serviços Online”, que fica na parte superior da página; em seguida, clicar em “IPTU” e “Emissão do carnê de IPTU”; e então informar o CPF, CNPJ ou inscrição municipal do imóvel, além dos demais dados solicitados. A Prefeitura reforça que a inscrição, retificação ou alteração dos dados cadastrais é dever do contribuinte ou responsável.
As guias de pagamento do ISS Fixo e Alvará também podem ser emitidas no endereço www.extrema.mg.gov.br/servicos-online. Os contribuintes que pagaram o Alvará em cota única até 26 de fevereiro também receberam desconto de 20% do valor do tributo. Os tributos municipais – IPTU, Alvará e ISS Fixo – também podem ser parcelados em até 10 vezes, dependendo do valor total a ser pago pelo contribuinte. A primeira parcela do IPTU tem a mesma data de vencimento da cota única, 31 de março, enquanto as primeiras parcelas do Alvará e ISS Fixo venceram no dia 26/02 – a 2ª cota desses tributos vence no dia 31/03.
Os valores dos tributos tiveram um reajuste de 2,94 % com base na inflação do ano passado, calculado de Setembro de 2019 a Agosto de 2020 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os pagamentos dos boletos podem ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada: Itaú (somente pelo aplicativo e no caixa eletrônico), Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Sicredi e Sicoob Copermec.
Confira abaixo o calendário para pagamento dos tributos em cota única e parcelado:
Calendário do IPTU/2021: | Calendário do ALVARÁ e ISS Fixo/2021: |
Cota única – 31/03/2021 1ª cota ——- 31/03/2021 2ª cota ——- 30/04/2021 3ª cota ——- 31/05/2021 4ª cota ——- 30/06/2021 5ª cota ——- 30/07/2021 6ª cota ——- 31/08/2021 7ª cota ——- 30/09/2021 8ª cota ——- 29/10/2021 9ª cota ——- 30/11/2021 10ª cota —– 30/12/2021 | Cota única — Prazo Vencido — 26/02/2021 1ª cota — Prazo Vencido — 26/02/2021 2ª cota ——- 31/03/2021 3ª cota ——- 30/04/2021 4ª cota ——- 31/05/2020 5ª cota ——- 30/06/2021 6ª cota ——- 30/07/2021 7ª cota ——- 31/08/2021 8ª cota ——- 30/09/2021 9ª cota ——- 29/10/2021 10ª cota —– 29/11/2021 |
Vale lembrar que a arrecadação municipal de tributos é um elemento essencial para a viabilidade da oferta de serviços públicos municipais, tais como saúde e educação.
Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova – atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 17h. E-mails para contato: auditor@extrema.mg.gov.br (IPTU); auditor2@extrema.mg.gov.br (ISS Fixo); arrecadacao@extrema.mg.gov.br (Alvará).
04 de dezembro de 2024
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