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Intervenções ambientais: fique atento às leis de proteção

28/06/2021

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As intervenções ambientais são quaisquer intervenções humanas sobre a cobertura vegetal nativa ou sobre alguma área ambiental de uso restrito. Os tipos mais comuns de intervenção ambiental são a supressão de vegetação (ex: corte ou remoção de árvores) e a intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) – presentes em cursos de água e suas margens, topos de morro e terrenos íngremes. Neste último caso, é considerada intervenção qualquer atividade realizada no interior da APP, tais como supressão vegetal, uso de maquinário pesado, construções de qualquer tipo – até mesmo cercamento e muro -, entre outras. 

Em Extrema, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável por autorizar as intervenções ambientais em área urbana, vinculadas ou não ao licenciamento ambiental, exceto nos casos de intervenções em que houver a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica. Isso se deve ao fato de que hoje, no Brasil, existe cerca de 9% da área original coberta por Mata Atlântica, sendo extremamente restrita a autorização para supressão de maciços florestais neste bioma. Já nas áreas rurais, a autorização para intervenção ambiental (supressão de vegetação ou intervenção em APP), não vinculada a processo de licenciamento ambiental, é atribuição do órgão ambiental estadual competente, o Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Todas as intervenções ambientais em APP, em área urbana ou rural, com ou sem corte de vegetação, somente serão autorizadas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme Código Florestal Mineiro (Lei Estadual nº 20.922/2013), resguardadas as devidas medidas compensatórias. No entanto, o Município de Extrema possui regulamentação própria para disciplinar a supressão (corte ou remoção) de árvores isoladas na área urbana. Nestes casos, é exigida a prévia análise junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da respectiva autorização pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – Codema.

É importante que os empreendedores e a população estejam atentos para a necessidade de obtenção da respectiva autorização para a supressão de árvores e/ou a intervenção em APP, a fim de evitar sanções penais e administrativas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.782/2006, que regulamenta a Política de Meio Ambiente de Extrema. Além disso, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), é considerado crime ambiental cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, e destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou vegetação primária ou secundária do bioma Mata Atlântica, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (35) 3435-3620.