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Guias de IPTU, Alvará e ISS de 2024 já estão disponíveis para emissão on- line

03/01/2024

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Neste ano, também será disponibilizado o carnê on-line do IPTU, que é mais completo do que a já conhecida guia online, e trará mais facilidade para o pagamento desse tributo. Para Alvará e ISS, somente as guias serão disponibilizadas.

Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em Extrema já podem consultar e imprimir suas guias de pagamento referentes ao exercício de 2024 via internet.

O acesso pode ser feito por meio do site da prefeitura: extrema.mg.gov.br/extrema-facilita/fazenda-digital. Importante: apenas no caso do IPTU, o carnê impresso será entregue pelos Correios a partir de janeiro, e neste ano também é possível acessar e imprimir a versão on-line do carnê da seguinte forma: a) acesse: extrema.mg.gov.br/extrema-facilita/fazenda-digital; b) na aba IPTU, selecione a segunda opção ‘IPTU DO ANO – CARNÊ ON-LINE’; c) na nova página que será aberta, digite o seu CPF na área de busca – a versão on-line do seu carnê do IPTU será disponibilizada para consulta e impressão.

Tanto os contribuintes do IPTU, quanto do Alvará terão desconto de 20% se optarem por efetuar o pagamento em Cota única até o vencimento. É possível pagar de forma parcelada os tributos em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 38,90, e para Alvará e ISS não poderá ser inferior a R$ 77,80.

Os valores dos tributos tiveram um reajuste de 4,06 % com base na inflação do ano passado, calculado de setembro/2022 a agosto/2023 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nas Casas Lotéricas, Sicred e Sicoob Copermec.

Confira abaixo o calendário para pagamento em cota única e parcelado:

Calendário do IPTU/2024:Calendário do ALVARÁ e ISS/ 2024:
Cota única –  28/03/2024
1ª cota —— 28/03/2024
2ª cota —— 30/04/2024
3ª cota —— 31/05/2024
4ª cota —— 28/06/2024
5ª cota —— 31/07/2024
6ª cota —— 30/08/2024
7ª cota —— 30/09/2024
8ª cota —— 31/10/2024
9ª cota —— 29/11/2024
10ª cota —- 30/12/2024
Cota única –  29/02/2024
1ª cota —— 29/02/2024
2ª cota —— 28/03/2024
3ª cota —— 30/04/2024
4ª cota —— 31/05/2024
5ª cota —— 28/06/2024
6ª cota —— 31/07/2024
7ª cota —— 30/08/2024
8ª cota —— 30/09/2024
9ª cota —— 31/10/2024
10ª cota —-  29/11/2024

Isenção de Alvará

De acordo com a Lei Municipal 4.464/21 e o Decreto 4.157/22, estão isentos do pagamento da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Fiscalização Sanitária (os dois tributos que compõem o Alvará), nos anos de 2022, 2023 e 2024, os comércios prestadores de serviço que não estejam em débito com a Fazenda Municipal e cuja soma das duas taxas não ultrapasse o valor de R$ 32.445,69 (trinta e dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta nove centavos); este valor será reajustado anualmente pelo índice de inflação do período. Não terão direito à isenção as indústrias e e-commerce, independentemente do valor das taxas.

Por que o pagamento dos tributos é tão importante:

A arrecadação municipal permite viabilizar investimentos nos serviços municipais. Como determina a Constituição Federal, uma parte dos tributos pagos às prefeituras – entre eles, o IPTU – 25% do total arrecadado deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo esse um percentual mínimo, não o teto de investimento.

Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova – atendimento de segunda a sexta-feira das 12h às 17h .