A partir deste ano, estão isentos do Alvará em Extrema os comércios e prestadores de serviço cujo valor do tributo não ultrapasse R$ 28.650,00.
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em Extrema já podem consultar e imprimir suas guias de pagamento referentes ao exercício de 2022 via internet. O acesso pode ser feito por meio do portal da prefeitura no endereço www.extrema.mg.gov.br/extrema-facilita/fazenda-digital/ – com exclusividade para o IPTU, o boleto impresso será entregue pelos Correios a partir do final de fevereiro.
Tanto os contribuintes do IPTU quanto do Alvará terão desconto de 20% se optarem por efetuar o pagamento em cota única até o vencimento. É possível parcelar os tributos em até 10 vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não poderá ser inferior a R$ 34,40, e para Alvará e ISS não poderá ser inferior a R$ 68,80.
Os valores dos tributos tiveram um reajuste de 10,42% com base na inflação do ano passado, calculado de setembro/2020 a agosto/2021 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicred, Sicoob Copermec e nas Casas Lotéricas.
Confira abaixo calendário para pagamento em cota única e parcelado:
Calendário do IPTU/ 2022: | Calendário do ALVARÁ e ISS/ 2022: |
Cota única – 31/03/2022 1ª cota ——- 31/03/2022 2ª cota ——- 29/04/2022 3ª cota ——- 31/05/2022 4ª cota ——- 30/06/2022 5ª cota ——- 29/07/2022 6ª cota ——- 31/08/2022 7ª cota ——- 30/09/2022 8ª cota ——- 31/10/2022 9ª cota ——- 30/11/2022 10ª cota —– 30/12/2022 | Cota única – 25/02/2022 1ª cota ——- 25/02/2022 2ª cota ——- 31/03/2022 3ª cota ——- 29/04/2022 4ª cota ——- 31/05/2022 5ª cota ——- 30/06/2022 6ª cota ——- 29/07/2022 7ª cota ——- 31/08/2022 8ª cota ——- 30/09/2022 9ª cota ——- 31/10/2022 10ª cota —– 30/11/2022 |
Isenção de Alvará
A partir deste ano, de acordo com a Lei Municipal 4.464/21 e o Decreto 4.157/22, estão isentos do pagamento da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento, e da Taxa de Fiscalização Sanitária (os dois tributos que compõem o Alvará), nos anos de 2022, 2023 e 2024, os comércios e prestadores de serviço que não estejam em débito com a Fazenda Municipal e cuja soma das duas taxas não ultrapasse o valor de R$ 28.650,00 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta reais); este valor será reajustado anualmente pelo índice de inflação do período. Não terão direito à isenção as indústrias e e-commerce, independentemente do valor das taxas.
Por que o pagamento dos tributos é tão importante:
A arrecadação municipal permite viabilizar investimentos nos serviços municipais. Como determina a Constituição Federal, uma parte dos tributos pagos às prefeituras – entre eles, o IPTU – 25% do total arrecadado deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo esse um percentual mínimo, não o teto de investimento.
Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situada na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova – atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 17h.
04 de dezembro de 2024
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