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Guias de IPTU, Alvará e ISS de 2021 já estão disponíveis para emissão on-line

21/01/2021

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Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Alvará) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em Extrema já podem consultar e imprimir suas guias de pagamento referentes ao exercício de 2021 através da internet. O acesso pode ser feito por meio do portal da prefeitura no endereço www.extrema.mg.gov.br/servicos-online.  Somente no caso do IPTU, o boleto impresso será entregue pelos Correios a partir de fevereiro.

Os contribuintes de IPTU e Alvará terão desconto de 20% se optarem por efetuar o pagamento em cota única até a data do vencimento – 31 de março para IPTU e 28 de fevereiro para Alvará. É possível parcelar os tributos em até dez vezes, sendo que o valor mínimo para parcelamento do IPTU não poderá ser inferior a R$ 31,20, e para Alvará e ISS não poderá ser inferior a R$ 62,40.

Os valores dos tributos tiveram um reajuste de 2,94% com base na inflação do ano passado, calculado de Setembro/2019 a Agosto/2020 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Os pagamentos dos boletos poderão ser feitos em qualquer agência da rede bancária conveniada, que inclui os bancos Itaú e Caixa Econômica Federal, e também nas Casas Lotéricas, Sicred e Sicoob Copermec.

Confira abaixo o calendário para pagamento em cota única e parcelado:

Calendário do IPTU/2021:Calendário do ALVARÁ e ISS 2021:
Cota única –   31/03/2021
1ª cota ——- 31/03/2021
2ª cota ——- 30/04/2021
3ª cota ——- 29/05/2021
4ª cota ——- 30/06/2021
5ª cota ——- 31/07/2021
6ª cota ——- 31/08/2021
7ª cota ——- 30/09/2021
8ª cota ——- 30/10/2021
9ª cota ——- 30/11/2021
10ª cota —– 30/12/2021
Cota única –   28/02/2021
1ª cota ——- 28/02/2021
2ª cota ——- 31/03/2021
3ª cota ——- 30/04/2021
4ª cota ——- 29/05/2020
5ª cota ——- 30/06/2021
6ª cota ——- 31/07/2021
7ª cota ——- 31/08/2021
8ª cota ——- 30/09/2021
9ª cota ——- 30/10/2021
10ª cota —– 30/11/2021

Vale lembrar que a arrecadação municipal de tributos é um elemento essencial para a viabilidade da oferta de serviços públicos municipais, tais como saúde e educação.

Como determina a Constituição Federal, alguns dos tributos pagos às prefeituras, entre eles o IPTU, devem ter parte de seu valor total arrecadado destinado para áreas específicas: 25% deve ser aplicado na Educação e outros 15% diretamente na Saúde, sendo este um percentual mínimo, não o teto de investimento.

Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Fazenda e Geoinformação, situada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova – atendimento de segunda a sexta-feira das 13h às 17h. E-mail para contato: auditorfiscal@extrema.mg.gov.br