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Eleição para Conselho Tutelar acontece no dia 06 de outubro

24/09/2019

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No dia 06 de outubro acontecerá a eleição dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional. Em Extrema, a votação se inicia as 8h30 e vai até as 12h no Dom João Bosco (CESEC – Centro de Educação Continuada), localizado o endereço Rua Olegário Maciel nº 83, Centro.

Doze candidatos concorrem as 5 vagas de Conselheiro Tutelar, que deverão ser escolhidos pela população local para mandato de 4 anos. A pessoa que for comparecer na votação deve observar os seguintes requisitos:

  • Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
  • Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
  • Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
  • Não será permitido o voto por procuração.

A divulgação do resultado oficial da votação será publicada após a apuração dos votos, no dia 07 de outubro. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020.

Lembrando que o voto não é obrigatório, porém, o cidadão protege a sociedade ao pesquisar, escolher e votar no candidato mais preparado para assumir as atribuições e que venha trabalhar pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente definidos por Lei.

Veja a lista de candidatos, clique aqui.

O que faz o Conselho Tutelar?

Para cumprir com eficácia sua missão, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cabe ao conselheiro tutelar atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis a fim de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias que alertam situações de vulnerabilidade a que os menores estão submetidos.

É papel do conselheiro tutelar orientar e acompanhar cada caso, aplicando as medidas protetivas pertinentes e requisitando serviços públicos para atendimento adequado às crianças e adolescentes nas  áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Ele também é responsável em providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário, expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito e  por solicitar à Promotoria de Justiça que mova ações de perda ou suspensão do poder familiar, em caso de grave abuso ou violação a direitos, praticados pela família da criança, ou por seus responsáveis.

Vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar medida judicial, prender, julgar, processar, mas sim, comunicar o fato às autoridades competentes, tendo, porém, autonomia para aplicar medidas de proteção e, excepcionalmente, retirar a criança de um lar agressor ou abusivo.

Como escolher seu candidato?

O conselheiro deve ser proativo, ter sensibilidade e coragem para lidar com situações de violência ou negligência para com crianças. Deve também possuir sensibilidade para tratar com questões muito delicadas e ser capaz de manter um bom diálogo com cidadãos, representantes dos demais órgãos e autoridades públicas.

Veja a lista de candidatos, clique aqui.

Conselho Tutelar: denúncia

Coloque fim a um possível sofrimento. A denúncia é importante para que situações sejam investigadas, uma vez que crianças em situações de abuso sofrem caladas por estarem em absoluta falta de defesa. Diante de qualquer suspeita de abuso aos direitos das crianças e dos adolescentes, denuncie através do Disque 100 do Governo Federal. A ligação é anônima e atende à população das 8h às 22h, inclusive aos finais de semana. A denúncia é repassada ao Conselho Tutelar do município, para que o caso seja averiguado. Ou entre em contato com o Conselho Tutelar do município pelo telefone: (35) 3435-2104 ou no endereço: R. Cel. Antônio Cardoso Pinto, Centro, Extrema/ MG.